A Justiça Eleitoral julgou procedente a representação contra a pesquisa Quaest registrada inicialmente sob o número TO-00371/2026 e declarou o levantamento como não registrado, além de tornar definitiva, no âmbito da sentença, a proibição de divulgação, reprodução ou republicação de seus resultados. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (28) pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
A Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 70 mil. Já a Centro Norte de Comunicação Ltda., responsável pela TV Anhanguera e contratante do levantamento, recebeu multa de R$ 53.205. Somadas, as penalidades chegam a R$ 123.205.
A sentença representa uma nova etapa do processo nº 0601010-63.2026.6.27.0000. Na sexta-feira (25), o RepórterTO já havia noticiado que a Justiça havia concedido liminar determinando a suspensão imediata de novas divulgações da pesquisa até o julgamento definitivo da representação. Naquela ocasião, foi fixada multa diária de R$ 20 mil para cada uma das empresas em caso de descumprimento.
A representação foi apresentada pela Coligação Pra Cima Tocantins, formada pelo MDB e pela Federação PSDB/Cidadania. A Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins também se manifestou pela procedência da ação.
Justiça apontou duas irregularidades
A pesquisa havia sido contratada pela TV Anhanguera por R$ 117.384 e ouviu 804 pessoas entre os dias 19 e 22 de setembro. Seus resultados foram divulgados no dia 23.
Segundo a sentença, uma das irregularidades estava na apresentação da composição sociodemográfica efetiva das pessoas entrevistadas.
A Justiça entendeu que a Quaest não apresentou adequadamente o perfil real da amostra coletada em campo. Conforme a decisão, os percentuais informados reproduziam os dados ponderados previstos no plano amostral, em vez de demonstrar a composição bruta das pessoas efetivamente ouvidas.
O segundo problema identificado estava na localização das entrevistas.
Dos 134 setores censitários utilizados na pesquisa, a sentença apontou problemas de identificação em 26 setores, correspondentes a 156 entrevistas, ou aproximadamente 19,4% da amostra. Foram utilizadas descrições genéricas como "Zona Rural", "Área Rural de" e "Área Urbana de", além de referências a rodovias sem indicação suficientemente precisa das localidades.
Segundo a Justiça Eleitoral, essas informações eram necessárias para permitir a fiscalização da distribuição geográfica das entrevistas e da composição efetiva da amostra.
Por que uma pesquisa que tinha número de registro passou a ser considerada "não registrada"?
Embora o levantamento tenha recebido originalmente a identificação TO-00371/2026 no sistema da Justiça Eleitoral, a legislação exige também a complementação posterior de determinadas informações.
A Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, atualizada para as Eleições 2026, estabelece que, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deve ser complementado com os dados exigidos pela norma. O próprio texto determina que a falta dessa complementação faz com que a pesquisa seja considerada não registrada.
Foi justamente sobre essa etapa de complementação que recaiu a decisão da Justiça no Tocantins.
Assim, a sentença não significa que nunca tenha existido um número de identificação no sistema eleitoral. A conclusão judicial é de que as falhas na complementação obrigatória fizeram com que o levantamento passasse a receber, para efeitos da legislação eleitoral, o tratamento de pesquisa não registrada.
Resultados continuam proibidos de serem divulgados
A sentença manteve a ordem para que Quaest e Centro Norte de Comunicação se abstenham de promover qualquer nova divulgação, publicação, reprodução ou veiculação dos resultados da pesquisa TO-00371/2026 e de seu registro espelho nacional BR-00781/2026.
A determinação alcança televisão, rádio, jornais, portais de notícias e redes sociais.
Por esse motivo, o RepórterTO não reproduz nesta reportagem os percentuais nem os resultados do levantamento atingido pela decisão judicial.

