Quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Estado

STF barra curso de Medicina da Unirg em Colinas e derruba atos para implantação do campus

Ministro André Mendonça concluiu que universidade avançou com processo seletivo e contratação de professores após decisão que proibiu novos cursos e campi municipais fora da cidade de origem

Foto: Divulgação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação 89.300, apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO), e determinou a cassação dos atos administrativos adotados pela Fundação Unirg para implantar um curso de Medicina e um campus em Colinas do Tocantins.

A decisão foi assinada na última sexta-feira (4) e confirma uma liminar que já havia sido concedida pelo próprio ministro. Enquanto permanecer válida a decisão do STF na ADPF 1.247, a Unirg não poderá criar, autorizar ou reconhecer o curso e o campus projetados para Colinas.

No entendimento de Mendonça, a instituição, que é pública municipal e tem sede em Gurupi, deu passos concretos para colocar o novo curso em funcionamento depois de o Supremo proibir a criação de novos cursos e campi de instituições municipais de ensino superior fora do município onde estão sediadas.

Entre os atos atingidos pela decisão estão a Resolução nº 057/2025, de 23 de outubro de 2025, que aprovou o edital do processo seletivo para Medicina em Colinas, e o Edital nº 046/2025, de 12 de novembro do mesmo ano, voltado à contratação de professores.

Projeto não se enquadrou na exceção aceita pelo STF

A decisão anterior do Supremo preservou cursos e campi que já estavam efetivamente em funcionamento fora da cidade de origem das instituições municipais. Para André Mendonça, porém, essa exceção não alcança o projeto da Unirg em Colinas.

O ministro considerou que o curso ainda não funcionava quando a restrição foi imposta pelo STF.

A Unirg sustentou que o projeto de expansão havia sido planejado antes da decisão da Corte e que a criação do curso havia sido aprovada em abril de 2025. O argumento não convenceu o ministro.

Segundo Mendonça, embora a aprovação inicial tenha ocorrido antes, os atos considerados efetivamente destinados à implantação do curso vieram posteriormente.

Ele classificou a aprovação do processo seletivo e a abertura da seleção de professores como atos concretos de implantação, e não como simples medidas internas de planejamento.

Autorização futura não afastaria proibição

Outro argumento analisado foi o de que o curso ainda dependeria de autorização do Conselho Estadual de Educação.

Para o ministro, isso não altera a irregularidade identificada. No entendimento apresentado na decisão, a Unirg não poderia avançar com atos preparatórios destinados a uma finalidade que já havia sido expressamente vedada pelo Supremo.

Mendonça considerou ainda que a manutenção desses atos poderia criar e consolidar uma situação que a decisão tomada na ADPF buscou impedir.

Estado tentou reverter liminar

O Estado do Tocantins também pediu a reconsideração da liminar.

O governo argumentou que não havia sido intimado da decisão proferida na ADPF 1.247 e que sequer integrava aquele processo.

A tese também foi rejeitada.

Na decisão, André Mendonça ressaltou que medidas cautelares adotadas pelo STF em ações de controle abstrato de constitucionalidade têm efeito para todos e eficácia vinculante, não dependendo de intimação individual de cada ente atingido.

Ao analisar os atos praticados pela Unirg, o ministro concluiu que houve “afronta direta e literal” à determinação anterior do Supremo.

Com o julgamento da reclamação, permanecem cassados os atos administrativos relacionados à implantação do curso de Medicina e do campus da Unirg em Colinas do Tocantins enquanto estiver em vigor a decisão tomada pelo STF na ADPF 1.247.