
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação 89.300, apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO), e determinou a cassação dos atos administrativos adotados pela Fundação Unirg para implantar um curso de Medicina e um campus em Colinas do Tocantins.
A decisão foi assinada na última sexta-feira (4) e confirma uma liminar que já havia sido concedida pelo próprio ministro. Enquanto permanecer válida a decisão do STF na ADPF 1.247, a Unirg não poderá criar, autorizar ou reconhecer o curso e o campus projetados para Colinas.
No entendimento de Mendonça, a instituição, que é pública municipal e tem sede em Gurupi, deu passos concretos para colocar o novo curso em funcionamento depois de o Supremo proibir a criação de novos cursos e campi de instituições municipais de ensino superior fora do município onde estão sediadas.
Entre os atos atingidos pela decisão estão a Resolução nº 057/2025, de 23 de outubro de 2025, que aprovou o edital do processo seletivo para Medicina em Colinas, e o Edital nº 046/2025, de 12 de novembro do mesmo ano, voltado à contratação de professores.
Projeto não se enquadrou na exceção aceita pelo STF
A decisão anterior do Supremo preservou cursos e campi que já estavam efetivamente em funcionamento fora da cidade de origem das instituições municipais. Para André Mendonça, porém, essa exceção não alcança o projeto da Unirg em Colinas.
O ministro considerou que o curso ainda não funcionava quando a restrição foi imposta pelo STF.
A Unirg sustentou que o projeto de expansão havia sido planejado antes da decisão da Corte e que a criação do curso havia sido aprovada em abril de 2025. O argumento não convenceu o ministro.
Segundo Mendonça, embora a aprovação inicial tenha ocorrido antes, os atos considerados efetivamente destinados à implantação do curso vieram posteriormente.
Ele classificou a aprovação do processo seletivo e a abertura da seleção de professores como atos concretos de implantação, e não como simples medidas internas de planejamento.
Autorização futura não afastaria proibição
Outro argumento analisado foi o de que o curso ainda dependeria de autorização do Conselho Estadual de Educação.
Para o ministro, isso não altera a irregularidade identificada. No entendimento apresentado na decisão, a Unirg não poderia avançar com atos preparatórios destinados a uma finalidade que já havia sido expressamente vedada pelo Supremo.
Mendonça considerou ainda que a manutenção desses atos poderia criar e consolidar uma situação que a decisão tomada na ADPF buscou impedir.
Estado tentou reverter liminar
O Estado do Tocantins também pediu a reconsideração da liminar.
O governo argumentou que não havia sido intimado da decisão proferida na ADPF 1.247 e que sequer integrava aquele processo.
A tese também foi rejeitada.
Na decisão, André Mendonça ressaltou que medidas cautelares adotadas pelo STF em ações de controle abstrato de constitucionalidade têm efeito para todos e eficácia vinculante, não dependendo de intimação individual de cada ente atingido.
Ao analisar os atos praticados pela Unirg, o ministro concluiu que houve “afronta direta e literal” à determinação anterior do Supremo.
Com o julgamento da reclamação, permanecem cassados os atos administrativos relacionados à implantação do curso de Medicina e do campus da Unirg em Colinas do Tocantins enquanto estiver em vigor a decisão tomada pelo STF na ADPF 1.247.

