
Quem precisar utilizar as rodovias federais do Tocantins para chegar ao local de votação deverá encontrar uma fiscalização diferente nos dias das eleições de 2026. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá regras específicas para abordagens, bloqueios e operações, com o objetivo de impedir que ações policiais dificultem injustificadamente o deslocamento dos eleitores.
As medidas foram definidas em ato conjunto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). As regras serão aplicadas no primeiro turno, em 4 de outubro, e no eventual segundo turno, em 25 de outubro.
No Tocantins, a determinação atinge a BR-153 e as demais rodovias federais que cortam o estado. O planejamento da PRF terá de considerar não apenas a segurança viária, mas também a necessidade de manter o fluxo de pessoas que estejam se deslocando para votar.
Fiscalização administrativa terá restrições
Uma das principais mudanças está nas abordagens realizadas nos dias de votação.
A PRF não deverá parar veículos ou condutores apenas para verificar infrações administrativas de trânsito que não apresentem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.
Isso não significa suspensão do policiamento nas rodovias. A corporação continuará podendo atuar no patrulhamento ostensivo e na prevenção e repressão de crimes.
A diferença é que operações, retenções e fiscalizações não poderão ser organizadas de forma que, pela localização, intensidade ou duração, acabem criando obstáculos indevidos à circulação de quem estiver a caminho das urnas.
Bloqueio terá de chegar ao conhecimento da Justiça Eleitoral
Se houver necessidade de bloquear uma rodovia federal, a PRF deverá informar previamente a presidência do Tribunal Regional Eleitoral responsável pela área.
A comunicação terá de explicar por que aquele ponto foi escolhido, qual é a finalidade da operação e quais rotas alternativas estarão disponíveis. Quando não houver caminho alternativo, o bloqueio deverá ser limitado ao estritamente necessário.
Há exceção para situações que exigem resposta imediata, como flagrante de crime ou infração às normas de segurança de trânsito. Nesses casos, não será necessário aguardar uma comunicação prévia para a atuação policial.
PRF também poderá ajudar em situações de emergência
As novas diretrizes também preveem participação da PRF caso eventos climáticos ou outras situações de emergência prejudiquem o acesso aos locais de votação.
A corporação poderá auxiliar na organização do trânsito, indicar rotas alternativas e dar apoio ao deslocamento de servidores, equipes, materiais e equipamentos utilizados pela Justiça Eleitoral.
Segundo o TSE, as regras foram estabelecidas para preservar simultaneamente a atuação das forças de segurança e a livre circulação dos eleitores durante o processo de votação.


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