Quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Araguaína

MP recomenda correção na cadeia de comando da Guarda Municipal de Araguaína e amplia investigação sobre nomeações

Promotoria aponta contradição entre duas leis municipais sobre quem manda na corporação armada e vai apurar se atual comandante e 11 novas contratações de janeiro seguem a legislação.

Foto: Marcos Filho Sandes / Secom Araguaína)

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou ao prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues Barros, que a Guarda Municipal volte a responder diretamente ao Poder Executivo, e não à Agência Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito. A recomendação, assinada pelo promotor Saulo Vinhal da Costa, da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, aponta uma contradição entre duas leis complementares do município: uma determina que a Guarda seja subordinada diretamente ao prefeito, em linha com a legislação federal das guardas municipais; outra, mais recente, estabelece que a corporação responde ao presidente da Agência.

Segundo o MP, essa indefinição de comando é incompatível com uma instituição armada como a Guarda, por comprometer a cadeia de responsabilidade e o controle sobre a corporação. A Promotoria cita que o Supremo Tribunal Federal já confirmou a constitucionalidade da lei federal que exige subordinação direta ao prefeito, em julgamento de 2023. O MP recomenda que o prefeito mantenha a Guarda sob esse comando e sugere que a Câmara Municipal ajuste a lei que diverge dessa regra.

Comando atual e novas contratações também entram na mira

A Promotoria ampliou o escopo da investigação, já em curso desde o início do ano, para verificar dois pontos adicionais ligados diretamente à cadeia de comando: se a nomeação do atual comandante da Guarda Municipal segue a exigência legal de que o cargo seja ocupado, via de regra, por integrante do quadro efetivo da corporação; e se 11 novas contratações realizadas em janeiro de 2026 respeitam a legislação aplicável.

Outros pontos levantados na mesma investigação

O procedimento, batizado de nº 2026.0004168, também identificou outras questões administrativas na Agência e na Guarda Municipal, que constam na mesma recomendação:

  • Uma indenização de R$ 1.000 mensais paga a agentes políticos para uso de veículo próprio em serviço, sem comprovação, nos autos analisados, de que os beneficiários de fato não dispõem de carro oficial para os mesmos deslocamentos, o que a lei municipal proíbe cumular. O MP também pediu à Procuradoria-Geral do Município que esclareça se o cargo de presidente da Agência se enquadra como "agente político" para os efeitos dessa lei.
  • Um adicional de produtividade, criado pela mesma legislação, que vem sendo pago no percentual mínimo de 50% da remuneração de forma automática, sem que critérios objetivos de desempenho tenham sido regulamentados.
  • Oscilação nas horas suplementares autorizadas mensalmente à Guarda Municipal, sem justificativa documentada para inclusão ou exclusão de servidores da lista.
  • Um ofício interno da Guarda que pediu aos agentes documentos como título de eleitor, dados bancários e cartão de vacina, sob a justificativa de "estruturação de dossiê", sem indicar base legal ou responsável pelo tratamento dessas informações, o que o MP considera incompatível com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Prazo de resposta

Prefeito, Procurador-Geral do Município, Controlador-Geral, Secretário Municipal da Administração, presidente da Agência e comandante da Guarda Municipal têm 10 dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para informar ao MP se vão acatar as medidas propostas, com cronograma de providências. Em caso de não acolhimento, precisam apresentar justificativa jurídica no mesmo prazo. O Controlador-Geral tem ainda até 30 dias para concluir auditorias internas sobre os pontos financeiros levantados.

O documento explicita que a recomendação tem caráter preventivo e corretivo, e que sua expedição não representa, por si só, juízo sobre responsabilidade pessoal de nenhum agente público nem afirma a prática de ato de improbidade administrativa.