
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Tocantins agora precisa realizar exame toxicológico. A exigência passou a valer para os candidatos das categorias A, B e AB que iniciaram o processo de habilitação a partir de 16 de maio de 2026.
A mudança foi confirmada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) e segue as determinações da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a nova regra, a emissão da Permissão para Dirigir ficará condicionada à apresentação de resultado negativo no exame, que tem como objetivo identificar o uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.
De acordo com o Detran, quem deu entrada no processo de habilitação antes de 16 de maio não será afetado pela mudança e poderá concluir os procedimentos pelas regras anteriores.
O exame deverá ser realizado em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem necessidade de atendimento prévio em unidades do Detran.
A análise poderá utilizar amostras de cabelo, pelos, unhas, pele ou sangue, capazes de identificar o consumo de substâncias proibidas durante um período prolongado.
Após a coleta, o próprio laboratório será responsável por registrar o resultado no sistema nacional de condutores, permitindo a consulta pelos órgãos de trânsito.
Para os candidatos às categorias A e B, o exame pode ser realizado em qualquer fase do processo de habilitação. No entanto, o resultado negativo deverá constar no sistema antes da emissão da CNH provisória.
Caso o resultado seja positivo, o candidato não perderá o processo de habilitação. Segundo o Detran, será necessário aguardar 90 dias para realizar uma nova coleta e apresentar novo resultado.
A autarquia esclarece ainda que apenas exames realizados especificamente para obtenção da CNH serão aceitos. Testes feitos para admissão, desligamento de empresas ou outras finalidades não poderão ser utilizados para cumprir a exigência.
Outra diferença em relação às categorias profissionais é que os condutores das categorias A e B não precisarão renovar periodicamente o exame toxicológico após a obtenção da carteira. A obrigatoriedade de renovação continua restrita aos motoristas das categorias C, D e E, conforme prevê a legislação de trânsito.
Segundo o Detran, a medida busca reforçar os mecanismos de segurança viária e adequar os processos de habilitação às mudanças promovidas na legislação federal.


