Quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
Estado

Justiça barra regra de concurso da PMTO que eliminava candidatos por usar óculos ou lente de contato

Após ação da Defensoria, edital não poderá excluir concorrentes com problema de visão corrigível; decisão atinge a FGV, organizadora do certame

Foto: Divulgação

A Justiça determinou que os candidatos ao concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) não podem ser eliminados apenas se usarem óculos de grau ou lentes de contato . A decisão foi tomada após uma ação auxiliada pela Defensoria Pública do Tocantins e suspendeu a aplicação de uma regra do edital que projeta acuidade visual mínima sem correção .

A medida tem impacto direto sobre o concurso organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e garante que os concorrentes com deficiência visual preencham corrigível sigam no certame, desde que apresentem laudo médico comprovando competitivamente.

Defensoria apresentou “obstáculo injustificado” no edital

Na ação, a Defensoria sustentou que o edital criava um impedimento desproporcional ao acesso à carga pública, ao estabelecer que poderia eliminar candidatos mesmo quando a visão fosse totalmente corrigida com recursos simples.

O defensor público Marlon Costa Luz Amorim , responsável pelo pedido, argumentou que a regra acabava empurrando candidatos para uma única alternativa: a cirurgia refrativa , um procedimento caro e inacessível para parte dos concorrentes.

Além disso, segundo a Defensoria, o próprio edital criou um cenário contraditório, pois o candidato poderia ser submetido à cirurgia para permanência no concurso e, depois, ser considerado inapto por eventuais marcas ou cicatrizes do procedimento.

“A exigência edital acaba por importar, de forma indireta, a realização de cirurgia refrativa como única alternativa para permanência no certame, criando um cenário de insegurança jurídica e comportamento contraditório por parte da Administração”, afirmou o defensor nos autos.

Juiz vê falta de técnica justificativa e citação desproporcionalidade

Ao analisar o caso, a Justiça finalmente não foi fornecida técnica justificativa que sustentasse a exigência de visão “natural” quando a capacidade plena pode ser verificada com correção visual comum.

Na avaliação do Judiciário, a restrição prevista no edital viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade , porque não declarou que o uso de óculos ou lentes, por si só, compromete o desempenho das funções de um policial militar.

O que muda com a decisão

Com a decisão, fica suspensa a regra do edital na parte que permitia eliminar candidatos que não atingissem acuidade visual mínima sem correção . A Justiça determinou que candidatos com visão plena comprovada por laudo médico, mesmo com uso de óculos ou lentes, não sejam reprovados por esses prêmios e possam participar das próximas fases do concurso.