
A Justiça determinou que os candidatos ao concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) não podem ser eliminados apenas se usarem óculos de grau ou lentes de contato . A decisão foi tomada após uma ação auxiliada pela Defensoria Pública do Tocantins e suspendeu a aplicação de uma regra do edital que projeta acuidade visual mínima sem correção .
A medida tem impacto direto sobre o concurso organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e garante que os concorrentes com deficiência visual preencham corrigível sigam no certame, desde que apresentem laudo médico comprovando competitivamente.
Defensoria apresentou “obstáculo injustificado” no edital
Na ação, a Defensoria sustentou que o edital criava um impedimento desproporcional ao acesso à carga pública, ao estabelecer que poderia eliminar candidatos mesmo quando a visão fosse totalmente corrigida com recursos simples.
O defensor público Marlon Costa Luz Amorim , responsável pelo pedido, argumentou que a regra acabava empurrando candidatos para uma única alternativa: a cirurgia refrativa , um procedimento caro e inacessível para parte dos concorrentes.
Além disso, segundo a Defensoria, o próprio edital criou um cenário contraditório, pois o candidato poderia ser submetido à cirurgia para permanência no concurso e, depois, ser considerado inapto por eventuais marcas ou cicatrizes do procedimento.
“A exigência edital acaba por importar, de forma indireta, a realização de cirurgia refrativa como única alternativa para permanência no certame, criando um cenário de insegurança jurídica e comportamento contraditório por parte da Administração”, afirmou o defensor nos autos.
Juiz vê falta de técnica justificativa e citação desproporcionalidade
Ao analisar o caso, a Justiça finalmente não foi fornecida técnica justificativa que sustentasse a exigência de visão “natural” quando a capacidade plena pode ser verificada com correção visual comum.
Na avaliação do Judiciário, a restrição prevista no edital viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade , porque não declarou que o uso de óculos ou lentes, por si só, compromete o desempenho das funções de um policial militar.
O que muda com a decisão
Com a decisão, fica suspensa a regra do edital na parte que permitia eliminar candidatos que não atingissem acuidade visual mínima sem correção . A Justiça determinou que candidatos com visão plena comprovada por laudo médico, mesmo com uso de óculos ou lentes, não sejam reprovados por esses prêmios e possam participar das próximas fases do concurso.

