
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa registrada sob o número TO-04340/2026, sobre as disputas para governador e senador no Tocantins. A decisão, em caráter liminar, foi assinada no domingo (27) pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda plantonista do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), e vale para qualquer veículo de comunicação, site ou rede social. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por dia.
A pesquisa foi realizada pelo Real Time Big Data (Real Time Mídia Ltda.), registrada em 19 de setembro e divulgada em 25 de setembro. A ação foi apresentada por Vicente Alves de Oliveira Junior, o Vicentinho Júnior, e pela Coligação Pra Cima Tocantins.
O que a coligação alegou
Segundo o TRE-TO, os representantes apontaram três problemas no registro. O primeiro é a nota fiscal apresentada para comprovar o custo da pesquisa: uma nota emitida em Goiânia em novembro de 2025, dez meses antes do registro, com descrição genérica de "assessoria e consultoria em informática/construção civil" e sem relação com as eleições de 2026 ou com o Tocantins.
O segundo é o plano amostral, que não indicaria os setores censitários e usaria como "bairros" termos como "rio", "chácara", "posto de combustível" e "área urbana". O terceiro são inconsistências na distribuição geográfica das entrevistas e uma margem de erro divulgada menor do que a resultante do método declarado pelo próprio instituto.
O que diz a decisão
Ao deferir o pedido, a desembargadora afirmou que, em análise preliminar, as alegações têm plausibilidade jurídica. Sobre a nota fiscal, apontou falta de contemporaneidade e de detalhamento do custo da pesquisa. Sobre as localidades, citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que a delimitação geográfica deve seguir a divisão político-administrativa oficial, para permitir verificar se as entrevistas foram bem distribuídas.
A decisão lembra que o descumprimento reiterado dos requisitos legais pode levar a pesquisa a ser considerada não registrada. Como perigo de dano, a magistrada citou a proximidade da eleição e o fato de a pesquisa já circular na imprensa e nas redes sociais.
Próximos passos
A decisão é provisória e não julga o mérito. O Real Time Big Data será citado para apresentar defesa em dois dias, e a Procuradoria Regional Eleitoral foi intimada a se manifestar. O caso tramita no TRE-TO sob o número 0601019-25.2026.6.27.0000, na relatoria da juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira.

