Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Política

Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa Quaest no Tocantins após apontar falhas em dados da amostra

Decisão liminar proíbe novas publicações dos resultados do levantamento registrado sob o nº TO-00371/2026 até o julgamento final

A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira (25), a suspensão imediata de qualquer nova divulgação, publicação, reprodução ou veiculação dos resultados da pesquisa Quaest registrada sob o nº TO-00371/2026, divulgada nesta semana no Tocantins.

A decisão foi assinada pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em uma representação apresentada pela Coligação Pra Cima Tocantins contra a Quaest Pesquisas e o Centro Norte de Comunicação Ltda., ligado à TV Anhanguera.

A medida é liminar e vale até o julgamento final do processo. Portanto, ainda não representa uma decisão definitiva sobre a regularidade da pesquisa.

O levantamento ouviu 804 eleitores entre os dias 19 e 22 de setembro e teve os resultados divulgados em 23 de setembro.

Justiça aponta duas falhas

Na decisão, a magistrada afirma ter identificado duas desconformidades nos dados complementares apresentados pelo instituto.

Uma delas envolve a composição sociodemográfica da amostra. Segundo a decisão, não teria sido apresentada a composição real das pessoas efetivamente entrevistadas em campo quanto a gênero, idade, escolaridade e nível econômico, mas apenas uma tabela de cotas previamente definidas e ponderadas.

O segundo problema está na identificação geográfica das entrevistas.

De acordo com a decisão, faltaram informações sobre os bairros correspondentes a 26 dos 134 setores censitários relacionados no levantamento.

A magistrada entendeu, em análise preliminar, que apenas a indicação dos setores censitários não seria suficiente para substituir a identificação dos bairros exigida pela regulamentação eleitoral.

A Resolução nº 23.600/2019 do TSE determina que pesquisas eleitorais sejam complementadas com informações sobre municípios e bairros abrangidos, além da composição da amostra final e do número de entrevistados por setor censitário. 

Multa de R$ 20 mil por dia

A decisão determina que Quaest e Centro Norte de Comunicação suspendam novas divulgações da pesquisa em televisão, rádio, jornais, portais de notícias e redes sociais.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil para cada uma das empresas, limitada ao teto de R$ 200 mil.

As representadas também foram citadas para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins para manifestação.

O processo tramita sob o número 0601010-63.2026.6.27.0000. A consulta aos processos eleitorais é disponibilizada pelo próprio TRE-TO por meio do PJe. 

A suspensão atinge novas veiculações dos resultados enquanto a representação estiver pendente de julgamento definitivo.