A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira (25), a suspensão imediata de qualquer nova divulgação, publicação, reprodução ou veiculação dos resultados da pesquisa Quaest registrada sob o nº TO-00371/2026, divulgada nesta semana no Tocantins.
A decisão foi assinada pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em uma representação apresentada pela Coligação Pra Cima Tocantins contra a Quaest Pesquisas e o Centro Norte de Comunicação Ltda., ligado à TV Anhanguera.
A medida é liminar e vale até o julgamento final do processo. Portanto, ainda não representa uma decisão definitiva sobre a regularidade da pesquisa.
O levantamento ouviu 804 eleitores entre os dias 19 e 22 de setembro e teve os resultados divulgados em 23 de setembro.
Justiça aponta duas falhas
Na decisão, a magistrada afirma ter identificado duas desconformidades nos dados complementares apresentados pelo instituto.
Uma delas envolve a composição sociodemográfica da amostra. Segundo a decisão, não teria sido apresentada a composição real das pessoas efetivamente entrevistadas em campo quanto a gênero, idade, escolaridade e nível econômico, mas apenas uma tabela de cotas previamente definidas e ponderadas.
O segundo problema está na identificação geográfica das entrevistas.
De acordo com a decisão, faltaram informações sobre os bairros correspondentes a 26 dos 134 setores censitários relacionados no levantamento.
A magistrada entendeu, em análise preliminar, que apenas a indicação dos setores censitários não seria suficiente para substituir a identificação dos bairros exigida pela regulamentação eleitoral.
A Resolução nº 23.600/2019 do TSE determina que pesquisas eleitorais sejam complementadas com informações sobre municípios e bairros abrangidos, além da composição da amostra final e do número de entrevistados por setor censitário.
Multa de R$ 20 mil por dia
A decisão determina que Quaest e Centro Norte de Comunicação suspendam novas divulgações da pesquisa em televisão, rádio, jornais, portais de notícias e redes sociais.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil para cada uma das empresas, limitada ao teto de R$ 200 mil.
As representadas também foram citadas para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins para manifestação.
O processo tramita sob o número 0601010-63.2026.6.27.0000. A consulta aos processos eleitorais é disponibilizada pelo próprio TRE-TO por meio do PJe.
A suspensão atinge novas veiculações dos resultados enquanto a representação estiver pendente de julgamento definitivo.

