Quarta-feira, 10 de junho de 2026
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TJ do Tocantins mantém ação penal contra Karol Digital em caso envolvendo o "Jogo do Tigrinho"

Defesa da influenciadora tentou barrar processo, mas Tribunal manteve denúncia que aponta movimentação superior a R$ 217 milhões entre pessoas e empresas ligadas ao grupo investigado.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu manter o andamento da ação penal que tem como uma das rés a influenciadora digital Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida nas redes sociais como Karol Digital. A decisão foi tomada por unanimidade após a defesa tentar interromper o processo por meio de um habeas corpus.

Com o julgamento, permanece válida a decisão da 1ª Vara Criminal de Araguaína que recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público. A influenciadora responde a acusações de organização criminosa, lavagem de capitais, crime contra a economia popular e exploração irregular de plataformas de apostas online.

O pedido apresentado pela defesa questionava diversos pontos da investigação, entre eles a legalidade de informações financeiras utilizadas no inquérito, a existência de provas suficientes para abertura da ação penal e a própria tipificação dos crimes relacionados às apostas pela internet.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as alegações apresentadas não justificam o encerramento antecipado do processo e que as discussões levantadas deverão ser aprofundadas durante a instrução criminal.

Um dos principais argumentos da defesa envolvia um Relatório de Inteligência Financeira produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os advogados sustentaram que o documento teria sido obtido de forma irregular e que as provas derivadas dele deveriam ser anuladas.

O relator do caso, desembargador Luiz Zilmar dos Santos Pires, observou que a investigação já estava formalmente instaurada quando o relatório foi produzido e que a análise definitiva sobre eventual nulidade das provas exige aprofundamento incompatível com a via do habeas corpus.

Outro ponto analisado pela Câmara Criminal foi a alegação de que a denúncia não individualizaria adequadamente a participação da influenciadora nos fatos investigados. O colegiado concluiu, entretanto, que a acusação descreve de forma suficiente as condutas atribuídas aos denunciados e apresenta elementos mínimos para justificar a continuidade da ação penal.

Segundo o Ministério Público, Karol Digital teria utilizado sua popularidade nas redes sociais para promover plataformas de apostas online sem autorização legal, incluindo o chamado "Fortune Tiger", conhecido popularmente como "Jogo do Tigrinho".

A acusação sustenta que conteúdos publicados pela influenciadora mostrariam supostos ganhos obtidos nas plataformas com o objetivo de atrair novos usuários.

As investigações também apontam a existência de uma estrutura formada por familiares e pessoas próximas para movimentação de recursos financeiros, ocultação patrimonial e constituição de empresas.

De acordo com a denúncia, foram identificadas movimentações superiores a R$ 217 milhões entre contas de pessoas físicas e jurídicas vinculadas ao grupo investigado.

A defesa também argumentou que a regulamentação das apostas esportivas e jogos online pelo governo federal teria afastado a possibilidade de responsabilização criminal. O entendimento, porém, não foi acolhido pelos desembargadores.

Para o TJTO, a legislação federal estabelece regras para exploração legal das apostas mediante autorização específica do Ministério da Fazenda, não afastando a responsabilização em casos de operações realizadas sem a devida autorização.

Com a decisão, o processo continua tramitando na 1ª Vara Criminal de Araguaína, onde serão produzidas provas, ouvidas testemunhas e realizadas as demais etapas da ação penal.