
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins determinou a suspensão imediata do termo de colaboração firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba para gestão das Unidades de Pronto Atendimento da capital.
A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro José Wagner Praxedes e ainda precisa ser submetida ao plenário do TCE/TO.
Apesar da suspensão, o Tribunal estabeleceu um prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Palmas faça a transição e reassuma diretamente a administração das UPAs. A medida foi adotada para evitar interrupção nos atendimentos de urgência e emergência.
O contrato previa repasses mensais de R$ 11,5 milhões à entidade, totalizando mais de R$ 139 milhões ao ano. O ajuste foi firmado sem licitação e já era alvo de investigação do Ministério Público e da Polícia Civil.
A contratação se tornou um dos principais focos da Operação Falsa Emergência, que investigou suspeitas de fraude no processo de terceirização das UPAs de Palmas.
Com a conclusão do inquérito, dez pessoas foram indiciadas por suspeita de participação em irregularidades relacionadas ao contrato. Entre os crimes apontados estão peculato-desvio, peculato culposo, corrupção passiva majorada, corrupção ativa majorada, associação criminosa, lavagem de capitais, favorecimento pessoal e falso testemunho.
A investigação levou à prisão e posterior exoneração da então secretária municipal de Saúde, Dhieine Caminski, e do então superintendente de Atenção à Saúde, Andreis Vicente da Costa. A empresária Cláudia Fernanda Cândido da Silva, apontada nas investigações como lobista ligada ao contrato, também foi presa.
Na decisão, o TCE apontou indícios de falhas graves na formação da parceria entre o município e a Santa Casa de Itatiba.
Entre os pontos citados está a ausência de demonstração de que o modelo escolhido seria economicamente mais vantajoso para a administração pública. A área técnica também apontou falta de comprovação de que os valores pactuados eram compatíveis com preços de mercado.
Outro ponto que pesou na decisão foi uma inconsistência cronológica na fase preparatória do contrato. Segundo o TCE, o parecer técnico que analisou o Plano de Trabalho foi assinado em 19 de dezembro de 2025, mas o próprio documento analisado só teria sido finalizado em 22 de dezembro, três dias depois.
O conselheiro também considerou a existência de possível impedimento legal da Santa Casa, em razão de decisões irrecorríveis do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo envolvendo a entidade.
A Corte ainda destacou que a administração municipal ignorou uma recomendação anterior para não iniciar a execução do contrato antes da análise da documentação pelo TCE.
Com a cautelar, a Prefeitura fica obrigada a organizar a transição para retomar a gestão direta das unidades no prazo definido pelo Tribunal. A modulação dos efeitos busca impedir que a suspensão do contrato prejudique a população que depende dos atendimentos das UPAs.
Além da suspensão, o TCE determinou a citação de responsáveis para apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis. Entre os citados estão a então secretária municipal de Saúde, Dhieine Caminski, e o procurador-geral do Município, Renato de Oliveira.
Até o momento, não houve posicionamento da Prefeitura de Palmas nem da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba sobre a decisão.
O caso segue em análise no Tribunal de Contas e a decisão cautelar ainda deverá ser apreciada pelo plenário

