Segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
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Sancionada Lei de Jorge Frederico que proíbe cobrança antecipada do IPVA na transferência de veículos

Sancionada Lei de Jorge Frederico que proíbe cobrança antecipada do IPVA na transferência de veículos
Sancionada Lei de Jorge Frederico que proíbe cobrança antecipada do IPVA na transferência de veículos

A partir de agora, em todo o estado do Tocantins, é proibida a cobrança antecipada do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores ? IPVA, para casos de transferência. A Lei de n° 4.172 de 2023, é de autoria do deputado Jorge Frederico (Republicanos), que defende que o cidadão tem o direito de escolher a data para pagamento, até o seu vencimento.

Antes da Lei, na legislação tocantinense, para um veículo ser transferido, era necessário que o proprietário fizesse a quitação antecipada do IPVA. Jorge Frederico, comemorou a sanção da Lei. ?Se o prazo para pagamento do imposto ainda não venceu e a jurisdição do veículo permanecerá dentro do Estado do Tocantins, não há razão para que o contribuinte adiante o imposto, é isso que estamos comemorando, esta liberdade de escolha para o contribuinte. Uma luta histórica, que agora vai desburocratizar este comércio, porque essa prática era abusiva sobre os contribuintes?, afirmou Jorge Frederico.

A proibição disposta na lei não impede o pagamento adiantado do imposto, se for essa a vontade do contribuinte, e a proibição não se aplica para a transferência da jurisdição estadual (mudança de estado). A mudança também não onera o Estado, uma vez que o imposto continua sendo gerido pela Secretaria da Fazenda.

A publicação da Lei está disponível do Diário Oficial do Estado, edição n° 6349, publicado nesta quinta-feira, 15 de junho de 2023.

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