Sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Política

Relatora vota contra registro da candidatura do Coronel Barbosa e defende apuração por suspeita de falsidade ideológica e improbidade

Juíza entendeu que coronel não se afastou efetivamente da estrutura da PM e votou pelo indeferimento da candidatura à Câmara Federal

Foto: Esequias Araújo/Secom

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) começou a julgar nesta quinta-feira (10) o pedido de registro da candidatura do coronel Márcio Barbosa (Republicanos) a deputado federal. A relatora do processo, juíza Edsandra Lourenço, votou pelo indeferimento, mas o julgamento foi interrompido após um pedido de vista feito pelo juiz Renan Albernaz de Souza.

Com isso, ainda não há decisão definitiva do TRE sobre o registro da candidatura. Renan informou que pretende devolver o processo para continuidade do julgamento na próxima sessão da Corte, prevista para segunda-feira (14).

A discussão gira em torno da desincompatibilização de Márcio Barbosa da Polícia Militar do Tocantins. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) sustenta que, embora ele tenha deixado formalmente o Comando-Geral da corporação dentro do prazo, teria continuado exercendo atividades vinculadas à PM.

Segundo a argumentação apresentada no processo, o coronel teria participado de eventos representando a instituição mesmo após o afastamento e posteriormente ocupado um cargo de assessoramento junto ao novo comandante-geral, coronel Cláudio Thomaz, até 10 de agosto.

Relatora fala em uso da estrutura da PM

Ao apresentar o voto, Edsandra Lourenço acompanhou a tese da Procuradoria e considerou que o afastamento formal não teria correspondido a um distanciamento efetivo das funções e da estrutura da Polícia Militar.

A magistrada afirmou haver elementos que indicariam uma "nítida instrumentalização da farda, dos símbolos oficiais e da estrutura logística do Estado" em benefício da pré-candidatura.

A defesa argumentou que Márcio Barbosa estava em período de férias e compensações funcionais quando participou dos eventos questionados.

A relatora, porém, afastou esse argumento. Para ela, o afastamento das atividades rotineiras durante férias não autorizaria o militar a continuar exercendo representação institucional.

A nomeação de Barbosa como assessor do comandante-geral que o sucedeu também foi considerada pela magistrada. No voto, ela entendeu que esse vínculo reforçaria a conclusão de que não houve o distanciamento material exigido pela legislação eleitoral.

Na avaliação da relatora, a desincompatibilização teria ocorrido apenas formalmente, razão pela qual votou pelo indeferimento do registro de candidatura.

Julgamento ainda não terminou

Apesar do voto contrário ao registro, a situação eleitoral de Márcio Barbosa ainda não foi definida pelo Tribunal.

Após a manifestação da relatora, Renan Albernaz de Souza pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento. A previsão é que o processo volte à pauta na sessão de segunda-feira (14).

Os demais integrantes da Corte ainda poderão apresentar seus votos quando a análise for retomada.

Cópias deverão ser encaminhadas ao Ministério Público

Durante o julgamento, outro ponto ganhou destaque. A partir de uma sugestão do presidente do TRE-TO, desembargador Adolfo Amaro Mendes, Edsandra Lourenço informou que incluirá em seu voto a determinação para que cópias do processo sejam encaminhadas ao Ministério Público.

O objetivo é permitir a apuração de possíveis ocorrências de falsidade ideológica e improbidade administrativa relacionadas aos fatos discutidos no processo.

O encaminhamento não significa que os crimes ou atos de improbidade estejam comprovados. Caberá ao Ministério Público analisar o material e decidir sobre eventual investigação e outras providências.

Com informações do Portal CT.