Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
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Ministério Público abre procedimento contra empresa de ônibus por negar passagem gratuita a pessoa com deficiência em Araguaína

Passageiro é indígena, tem deficiência auditiva e de fala, e já possui credencial do Passe Livre Federal.

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Tocantins abriu um Procedimento Administrativo para fiscalizar uma empresa de transporte rodoviário intermunicipal que atua no Terminal Rodoviário de Araguaína, após a recusa de emissão de passagem gratuita a um passageiro com deficiência. A instauração foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial do Ministério Público, assinada pelo promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, da 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína.

O que motivou a abertura do procedimento

Segundo o documento, a apuração começou a partir de uma denúncia recebida pela Ouvidoria-Geral do Ministério Público, relatando que a concessionária se recusou a emitir uma passagem gratuita ao passageiro no guichê do terminal, sob a justificativa de que ele não teria apresentado "comprovante de renda".

De acordo com o Ministério Público, o passageiro é pessoa indígena, com deficiência sensorial profunda e permanente (mudez e perda auditiva neurossensorial bilateral), não alfabetizado, está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e é detentor de credencial válida do Passe Livre Federal, expedida pelo Ministério dos Transportes.

O que diz a legislação

O procedimento cita a Lei Estadual nº 4.619/2024, que trata da gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência no Tocantins. Segundo a norma, a concessão do benefício no guichê exige apenas a apresentação de documento oficial com foto, CPF e laudo médico ou documento que comprove a deficiência, sendo proibida qualquer conduta que impeça ou restrinja o acesso ao benefício.

Para o Ministério Público, a exigência de comprovante de renda, sem previsão legal, configurou embaraço ilegal ao exercício de um direito, considerando a situação do passageiro classificada no documento como de hipervulnerabilidade.

O que foi determinado

O promotor determinou que a Agência Tocantinense de Regulação (ATR) apresente, em até 15 dias, relatório técnico de fiscalização sobre os procedimentos de emissão de bilhetes gratuitos praticados pela empresa no terminal, incluindo eventuais autos de infração já lavrados.

A concessionária também foi notificada para, no mesmo prazo, prestar esclarecimentos sobre as diretrizes de atendimento repassadas aos guichês e manifestar interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, que preveja a emissão imediata de passagens gratuitas a pessoas com deficiência, o fim de exigências burocráticas não previstas em lei e o treinamento de funcionários para atendimento acessível.

O passageiro também será notificado pessoalmente, com o auxílio de sua intérprete, sobre a abertura do procedimento e as medidas adotadas para garantir seu direito de mobilidade.