Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Estado

Lei Seca em Araguaína começa às 18h de sábado e dura 24 horas; veja como será em outras cidades do Tocantins

em Palmas, restrição valerá da meia-noite às 17h no dia da eleição

Foto: Imagem gerada por IA

Quem pretende comprar ou consumir bebida alcoólica neste fim de semana precisa ficar atento às regras definidas para as eleições de 2026 no Tocantins. Dezoito zonas eleitorais do estado decidiram adotar a chamada Lei Seca, com restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante períodos determinados.

Não existe uma proibição única válida para todo o país. A adoção da medida fica a cargo das autoridades eleitorais de cada estado, o que faz com que os horários e até a existência da restrição variem de uma região para outra.

No Tocantins, as determinações abrangem dezenas de municípios e terão períodos diferentes conforme cada zona eleitoral.

Araguaína terá 24 horas de restrição

Em Araguaína, abrangida pela 1ª e pela 34ª Zonas Eleitorais, a Lei Seca começa às 18h de sábado, 3 de outubro, e segue até as 18h de domingo, dia 4, quando acontece o primeiro turno.

Já em Palmas, pertencente à 29ª Zona Eleitoral, a restrição será mais curta: começa à meia-noite de domingo e termina às 17h do mesmo dia.

Em outras regiões, a proibição começa às 17h, 18h ou 22h de sábado e, na maioria dos casos informados, termina às 18h de domingo.

Veja onde haverá Lei Seca no Tocantins

1ª e 34ª Zonas Eleitorais – Araguaína
Das 18h de 3 de outubro às 18h de 4 de outubro.

3ª Zona Eleitoral – Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis
Das 18h de 3 de outubro às 18h de 4 de outubro.

7ª Zona Eleitoral – Abreulândia, Divinópolis, Marianópolis, Monte Santo, Paraíso e Pugmil
Das 22h de 3 de outubro às 18h de 4 de outubro.

13ª Zona Eleitoral – Chapada de Areia, Cristalândia, Fátima, Lagoa da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima e Pium
O material encaminhado não informa o horário da restrição.

14ª Zona Eleitoral – Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã
Das 22h de 3 de outubro às 18h de 4 de outubro.

15ª Zona Eleitoral – Dueré e Formoso do Araguaia
O material encaminhado não informa o horário da restrição.

18ª Zona Eleitoral – Palmeirópolis, Paranã e São Salvador do Tocantins
Das 22h de 3 de outubro às 18h de 4 de outubro.

19ª Zona Eleitoral – Almas, Chapada da Natividade, Natividade e Santa Rosa do Tocantins
Das 22h de 3 de outubro às 18h de 4 de outubro.

20ª Zona Eleitoral – Peixe, Jaú, São Valério e Sucupira
Das 18h de 3 de outubro às 18h de 4 de outubro.

22ª Zona Eleitoral – Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre
Das 18h de 3 de outubro às 18h de 4 de outubro.

23ª Zona Eleitoral – Bom Jesus do Tocantins, Pedro Afonso, Rio Sono e Tupirama
Das 18h de 3 de outubro às 18h de 4 de outubro.

25ª Zona Eleitoral – Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição e Taipas do Tocantins
Das 18h de 3 de outubro às 18h de 4 de outubro.

28ª Zona Eleitoral – Araguacema, Barrolândia, Caseara, Dois Irmãos do Tocantins, Miranorte e Rio dos Bois
O material encaminhado não informa o horário da restrição.

29ª Zona Eleitoral – Palmas
Da meia-noite às 17h de 4 de outubro.

31ª Zona Eleitoral – Arapoema, Bandeirantes do Tocantins, Nova Olinda e Pau D'Arco
Das 18h de 3 de outubro às 18h de 4 de outubro.

33ª Zona Eleitoral – Centenário, Itacajá, Itapiratins, Recursolândia e Santa Maria do Tocantins
Das 18h de 3 de outubro às 18h de 4 de outubro.

35ª Zona Eleitoral – Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro, Santa Tereza do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Lizarda e São Félix do Tocantins
Das 17h de 3 de outubro às 18h de 4 de outubro.

A principal orientação para o eleitor é observar a determinação válida no município onde estiver, já que a Lei Seca não terá um horário uniforme em todo o Tocantins.