Hospitais e maternidades do Tocantins são obrigados por lei a oferecer aos pais e responsáveis por recém-nascidos orientações e treinamento para agir em situações de engasgo, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de bebês.
A medida está prevista na Lei Estadual nº 3.547/2019, de autoria do deputado estadual Jorge Frederico, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada em outubro de 2019. A autoria também consta em registro oficial da própria Assembleia Legislativa do Tocantins.
A regra alcança unidades públicas e privadas de todo o estado e determina que o treinamento seja disponibilizado antes da alta do recém-nascido.
Na prática, a proposta é fazer com que pais e responsáveis deixem a maternidade com informações básicas sobre como reagir diante de uma emergência que pode acontecer dentro de casa nos primeiros meses de vida da criança.
Treinamento deve ser oferecido antes da alta
Pela lei, hospitais e maternidades devem disponibilizar as orientações e a capacitação enquanto o bebê ainda estiver internado.
A participação, porém, não é obrigatória. Cabe aos pais ou responsáveis decidir se querem receber o treinamento.
As unidades também podem escolher a forma de oferecer a capacitação, individualmente ou em grupos.
Informação começa ainda no pré-natal
A obrigação não se restringe ao momento da alta.
A legislação determina que hospitais e maternidades informem, ainda durante o acompanhamento pré-natal, sobre a existência e a disponibilidade do treinamento.
Com isso, a família pode saber antecipadamente que terá acesso às orientações antes de levar o recém-nascido para casa.
Outro ponto previsto é que uma cópia da lei seja mantida em local visível dentro das unidades de saúde, para conhecimento dos pacientes e responsáveis.
A Lei nº 3.547 entrou em vigor em 29 de outubro de 2019, data de sua publicação. Em 2024, a Assembleia Legislativa também registrou requerimento de Jorge Frederico pedindo fiscalização e cumprimento da norma.

