
Famílias responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter prioridade em programas habitacionais populares de Araguaína. A medida está prevista na Lei Municipal nº 3.572, de 11 de junho de 2026, sancionada pelo prefeito Wagner Rodrigues (UB).
A lei é de autoria do vereador Enoque Neto (REPUBLICANOS) e assegura a reserva de até 10% das unidades habitacionais populares do município para mães, tutores ou curadores legais de pessoas com TEA.
Na prática, a norma cria uma política de prioridade dentro dos programas habitacionais desenvolvidos ou implementados pelo Poder Executivo Municipal. A reserva vale para unidades populares destinadas à população que se enquadra nos critérios legais dos programas de moradia.
O texto da lei deixa claro que a prioridade não elimina a necessidade de cumprimento dos demais requisitos exigidos para concessão do benefício habitacional. Ou seja, as famílias contempladas pela reserva também deverão atender às regras gerais dos programas, como critérios sociais, cadastro e demais exigências previstas em cada seleção.
A iniciativa representa um avanço na inclusão de famílias que convivem com o autismo e enfrentam desafios específicos na rotina de cuidados, acompanhamento terapêutico, deslocamento e acesso a serviços públicos.
Ao apresentar a proposta, Enoque Neto direcionou a política pública para quem, na prática, assume a responsabilidade diária pelo cuidado de pessoas com TEA. A lei cita mães, tutores e curadores legais como público prioritário.
A reserva de unidades habitacionais também busca reconhecer que a moradia adequada pode impactar diretamente a qualidade de vida dessas famílias, especialmente nos casos em que a localização, a segurança e a estrutura da casa interferem no acompanhamento da pessoa com autismo.
Pela lei, caberá ao Poder Executivo Municipal assegurar a aplicação do percentual nos programas habitacionais populares do município. O Executivo também poderá regulamentar a norma, caso seja necessário definir procedimentos específicos para sua execução.
A Lei Municipal nº 3.572 entrou em vigor na data de sua publicação oficial.
Com a sanção, Araguaína passa a contar com uma regra específica de prioridade habitacional voltada a famílias responsáveis por pessoas com TEA, ampliando o alcance das políticas públicas municipais para esse público.

