Sábado, 10 de janeiro de 2026
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Justiça proíbe entrada de novos presos na Unidade Penal de Araguaína por superlotação

Justiça proíbe entrada de novos presos na Unidade Penal de Araguaína por superlotação
Justiça proíbe entrada de novos presos na Unidade Penal de Araguaína por superlotação

Decisão atende pedido do Ministério Público e determina que o Estado transfira presos de outros estados em até 45 dias úteis; Unidade opera com 208% de ocupação.

A Justiça determinou a suspensão imediata da entrada de novos presos na Unidade Penal de Araguaína, antiga CPPA, devido à superlotação do local. A decisão liminar, atendendo a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), foi proferida no início da semana e deve valer até que a unidade volte a operar dentro do limite de vagas ou até que haja melhoria estrutural.

A Unidade tem capacidade para 115 pessoas, mas atualmente abriga 240 detentos, mais que o dobro do permitido. A taxa de ocupação chega a 208%. No procedimento investigatório instaurado pela 13ª Promotoria de Justiça de Araguaína, o MP identificou inicialmente 279 presos, mas o Estado informou uma remoção recente, reduzindo o número para 240.

Além da proibição de ingressos, a Justiça determinou que o Estado do Tocantins providencie, no prazo de 45 dias úteis, a transferência dos presos oriundos de outras unidades da federação. A medida decorre de uma Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, que apontou um cenário de ?caos instalado? e violação de direitos humanos na unidade, inaugurada em 1979.

No processo, o Ministério Público relatou que a superlotação obriga presos a dormirem em condições insalubres, inclusive próximos a banheiros, situação classificada pelo promotor como ?tratamento desumano e degradante?. A decisão judicial registrou ainda que a Unidade ?converteu-se em um híbrido entre presídio e casa de prisão provisória? e que manter o quadro atual é ?injustificável?.

A Justiça fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento das determinações, limitada ao teto de R$ 300 mil. Caso aplicada, a quantia será destinada ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpes).

A Secretaria de Cidadania e Justiça não havia se manifestado até o fechamento desta reportagem.