Sábado, 22 de agosto de 2026
Araguaína

Justiça obriga IDIB a garantir aplicação da prova a candidata após sistema do concurso de Araguaína não reconhecer pagamento da inscrição

Candidata pagou a taxa de inscrição em 30 de junho, antes do vencimento, mas o sistema da banca não reconheceu o pagamento

A Justiça do Tocantins concedeu, na manhã deste sábado (22), uma liminar obrigando o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) a garantir a uma candidata do concurso público de Araguaína o direito de fazer a prova marcada para este domingo (23). A decisão é do plantão de 1ª instância do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).

Segundo o processo, a candidata, que preferiu não ser identificada, se inscreveu para o cargo de Técnico I, regido pelo Edital nº 001/2026, e pagou a taxa de R$ 160,00 em 30 de junho, antes do vencimento previsto para 7 de julho. Mesmo assim, o sistema da banca examinadora passou a exibir a situação do pagamento como "não registrado", o que impedia a homologação da inscrição dela.

Recurso negado às vésperas da prova

A candidata entrou com recurso administrativo em 19 de agosto, anexando o comprovante de pagamento. Segundo a decisão judicial, o recurso foi indeferido de forma genérica, sob a justificativa de que o pagamento não havia sido localizado nos registros internos da organizadora.

Diante da proximidade da prova, a defesa da candidata entrou com mandado de segurança pedindo a suspensão do indeferimento e o reconhecimento provisório da validade da inscrição.

O que a decisão determina

A Justiça deferiu o pedido liminar e determinou a homologação imediata da inscrição da candidata, viabilizando a emissão do comprovante de confirmação e a alocação regular dela no local de prova.

A decisão também estabeleceu uma salvaguarda para o caso de a homologação não ser processada a tempo: a candidata está expressamente autorizada a comparecer ao local de provaneste domingo portando cópia impressa da decisão judicial. Nessa hipótese, o IDIB deverá realizar a inclusão presencial imediata dela, mediante preenchimento de formulário e conferência de documento de identificação com foto.

A Justiça determinou ainda a intimação do Município de Araguaína, na pessoa do procurador-geral, André Luiz Barbosa Melo, por considerar que o município tem responsabilidade solidária pela realização do certame. O IDIB e o presidente da Comissão Organizadora do concurso também foram notificados, por via eletrônica, dada a urgência do caso.

Na fundamentação, a Justiça registrou não haver risco de irreversibilidade na decisão, já que a mera participação no exame não gera direito automático à investidura no cargo nem causa prejuízo a outros candidatos. Após a prestação de informações pelas partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.

O que diz a advogada

Para a advogada da candidata, Priscila Cadete, o mandado de segurança foi o instrumento adequado para garantir o direito de forma rápida diante da urgência do caso.

"Mandado de segurança é um remédio constitucional que visa assegurar direitos líquidos e certos de forma rápida, fazendo com que as autoridades coautoras façam cumprir esses direitos. Foi esse o remédio utilizado para garantir o direito da minha cliente de realizar a prova. Esse remédio, além de obrigar a instituição a homologar a inscrição e aplicar a prova, também garante o direito dela de realizar o exame mesmo que a autoridade coatora não fosse intimada: só com a decisão em mãos, de forma impressa, ela pode se apresentar no local de prova e realizar o exame", explicou a advogada.

Mais um episódio na série de problemas deste concurso

O caso desta candidata se soma a uma sequência de problemas que o RepórterTO vem documentando neste mesmo concurso, em Araguaína. Candidatos relataram erros no sistema ao consultar o local de prova, incluindo mensagens de "dados não encontrados" e casos em que o sistema teria indicado o estado do Pará como local de aplicação. A lista de inscritos só foi publicada quando o prazo de recurso contra erros cadastrais já estava em andamento. A comissão organizadora do concurso foi trocada por portaria a poucos dias das provas, sem detalhamento do motivo. E uma retificação de última hora eliminou o mecanismo pelo qual o candidato podia registrar e levar consigo as próprias respostas ao final da prova.

Uma banca com histórico de questionamentos em seis estados

O caso desta candidata se soma a uma lista extensa de episódios envolvendo o IDIB em outros municípios do país. Como o RepórterTO já noticiou, a banca acumula questionamentos do Ministério Público e de tribunais de contas em pelo menos seis estados nos últimos cinco anos.

Na Paraíba, o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a dispensa de licitação que contratou o IDIB pela Prefeitura de Bayeux e determinou a devolução das taxas de inscrição aos candidatos, decisão mantida após recurso rejeitado. Na Bahia, um acordo entre o Ministério Público estadual, o Município de Juazeiro e o próprio IDIB cancelou quatro concursos e previu a devolução de cerca de R$ 2,3 milhões a mais de 13 mil candidatos.

Em Pernambuco, o Ministério Público pediu a anulação da prova objetiva de um concurso em Lagoa Grande, citando descumprimento de horários, falta de transparência na lista de inscritos e atrasos no cronograma; outro concurso organizado pela banca no estado, em Santa Maria da Boa Vista, segue suspenso por tempo indeterminado. No Piauí, o Ministério Público move ação para anular concursos em Floriano, após denúncia de vazamento de lista de classificação antes da divulgação oficial. Em Goiás, a Justiça chegou a suspender um concurso da Câmara Municipal de Rio Verde organizado pelo IDIB, em meio a uma operação da Polícia Civil contra servidores da própria Câmara.

Procurado à época pelo RepórterTO sobre essas questões, o IDIB afirmou que a contratação em Araguaína seguiu estritamente a legislação vigente e que os casos de Rio Verde e Floriano observaram integralmente os requisitos legais, destacando que a reputação ética e profissional da banca é atestada por contratos e pareceres de órgãos como a Advocacia-Geral da União e tribunais de contas.

O espaço segue aberto para que o IDIB e a Prefeitura de Araguaína se manifestem especificamente sobre o caso desta candidata.