
Ao lado do governador Wanderlei Barbosa, o Deputado Jorge Frederico participou, nesta quarta-feira, 24, durante visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) de AraguaÃna, do anúncio da efetiva aplicação da Lei de n° 4.172, de autoria do deputado, , que proÃbe a cobrança antecipada do Imposto sobre Propriedades de VeÃculos Automotores (IPVA), em casos de transferência dentro do mesmo municÃpio no território tocantinense.
?Com muita alegria, anunciamos que, a partir de hoje [quarta-feira, 24], o projeto de lei que proÃbe a cobrança antecipada de IPVA em transferências municipais, entra em vigor em todo o estado. Essa iniciativa foi pensada para facilitar a vida dos nossos usuários, que muitas vezes deixam de realizar uma venda por não terem possibilidade de fazer um pagamento antecipado. Assim, também iremos fomentar a economia estadual e, acima de tudo, trazer benefÃcios para a nossa população?, destacou o governador Wanderlei Barbosa, na ocasião.
?Fico muito feliz em participar ao lado do governador Wanderlei Barbosa deste ato que efetiva a aplicação desta Lei, que propus buscando facilitar a vida do cidadão e garantir a liberdade no comércio de veÃculos. Avançamos muito nessa data?, afirmou Jorge.
Anteriormente, conforme a legislação tocantinense, a transferência de um veÃculo implicava na obrigação do proprietário quitar antecipadamente o IPVA. No entanto, a Lei de Jorge Frederico traz uma mudança nesse procedimento, permitindo que a transferência seja realizada sem a necessidade de pagamento antecipado do imposto.
A proibição estabelecida na lei não impede que o contribuinte opte pelo pagamento antecipado do IPVA, caso deseje fazê-lo. Além disso, a medida não se aplica à s transferências de jurisdição estadual, ou seja, em casos de mudança de estado. Uma das vantagens dessa nova legislação é a simplificação do processo de transferência de veÃculos, tornando-o mais acessÃvel e menos burocrático para os cidadãos tocantinenses.
Essa mudança não gera prejuÃzo para o estado e municÃpios, uma vez que a arrecadação do IPVA continua sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

