
Uma decisão da Justiça do Tocantins condenou o ex-prefeito de Luzinópolis, Gustavo Damaceno de Araújo, e seis familiares por prática de nepotismo durante sua gestão à frente do município.
A sentença, assinada pelo juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, reconheceu que parentes do então gestor foram nomeados para cargos de direção e secretariado sem comprovação de qualificação técnica compatível com as funções exercidas.
Além do ex-prefeito, foram condenados sua companheira, pai, irmã, tia, tio e um parente por afinidade, que ocuparam diferentes cargos na administração municipal.
Entre as funções exercidas pelos familiares estavam chefias de gabinete, secretarias municipais, direção de unidade de saúde e cargos ligados às áreas de finanças, assistência social, meio ambiente, cultura e esportes.
Na decisão, o magistrado destacou que a prática foi mantida mesmo após o ex-prefeito ter sido alertado sobre a irregularidade.
Segundo a sentença, o fato de um dos parentes ter sido exonerado após questionamentos do Ministério Público demonstra que o gestor tinha conhecimento dos impedimentos legais relacionados às nomeações.
Para o juiz, a permanência dos demais familiares nos cargos reforçou a caracterização da conduta dolosa.
Como punição, Gustavo Damaceno foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 24 vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito à época dos fatos.
A sentença também determinou a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos governamentais pelo período de quatro anos.
Os demais condenados receberam multas individuais que variam conforme os cargos ocupados, podendo chegar ao equivalente a 12 vezes a remuneração recebida durante o exercício das funções.
Além das multas, a Justiça fixou indenizações por dano moral coletivo em valores correspondentes às sanções aplicadas a cada réu.
A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores.
O caso teve origem em ação que questionava a concentração de familiares do então prefeito em postos considerados estratégicos dentro da estrutura administrativa do município, situação que, segundo a sentença, violou os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa previstos na Constituição Federal.

