
A falta de um medicamento essencial para a etapa final do tratamento de um câncer de intestino impediu um paciente de concluir a quimioterapia no prazo previsto em Palmas e resultou em uma ação judicial contra o Estado do Tocantins. O remédio que faltou integra a lista de medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e não estava disponível na rede pública quando o paciente precisou retirá-lo.
Medicamento estava em falta e sem previsão de reposição
O paciente, identificado apenas pelas iniciais L.F.F.R., deveria iniciar o último ciclo do tratamento em 3 de junho. O protocolo previa uma medicação intravenosa e o uso oral da Capecitabina 500 mg, fármaco já incorporado ao SUS. Ao procurar a Assistência Farmacêutica do Hospital Geral de Palmas (HGP) na data marcada, ele foi informado de que o remédio estava em falta e de que não havia previsão para a reposição do estoque.
Paciente recorreu à Secretaria e não obteve retorno
Diante da resposta, o paciente também teria procurado a Secretaria de Estado da Saúde para comunicar o problema e buscar uma solução. Conforme o relato registrado no procedimento, ele foi informado de que receberia um protocolo por e-mail, o que não havia acontecido até o início da apuração do caso.
Caso chegou ao Ministério Público
A demanda foi encaminhada ao Ministério Público em 11 de junho. Em um primeiro momento, o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário informou que não conseguiria concluir a avaliação porque faltavam a prescrição e o relatório médico entre os documentos apresentados.
Estado reconheceu a falta e citou problema na compra
Depois, a Secretaria Estadual da Saúde confirmou que a Capecitabina não estava disponível naquele momento. Segundo a pasta, não houve suspensão deliberada nem interrupção definitiva do fornecimento, mas uma intercorrência administrativa ligada ao processo de compra. De acordo com a resposta, a alta demanda e a necessidade de concluir os trâmites de uma nova aquisição provocaram a falta temporária. A Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia do HGP teria sido abastecida normalmente entre janeiro e maio, e o problema surgiu apenas em junho. A compra estava vinculada a uma ata de registro de preços e aguardava a emissão do empenho para que a contratação avançasse e o medicamento voltasse a ser entregue.
Ação pede entrega imediata do remédio
Pela necessidade de dar continuidade ao tratamento, foi ajuizada a Ação Civil Pública nº 0030301-53.2026.8.27.2729, com pedido de tutela provisória de urgência, para que o Estado forneça a Capecitabina 500 mg ao paciente. O Diário Oficial não informa se a Justiça já analisou o pedido.
Procedimento administrativo foi arquivado
Após o ajuizamento, o procedimento administrativo que tratava do caso foi arquivado, já que a demanda passou a tramitar na esfera judicial. O arquivamento não significa o encerramento da ação nem impede novas medidas caso ocorram outros problemas no tratamento. O procedimento nº 2026.0011152 havia sido aberto em 11 de junho de 2026.

