Quarta-feira, 24 de junho de 2026
Estado

Médico é indiciado por homicídio culposo após atropelar ciclista idoso e fugir sem prestar socorro em Palmas

Benedito Souza Freitas, de 70 anos, morreu após ser atingido por uma caminhonete na Avenida Parque

Quase três meses depois da morte do ciclista Benedito Souza Freitas, de 70 anos, a Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o atropelamento ocorrido na região sul de Palmas e indiciou o motorista Daniel Vitor Pereira, de 41 anos.

Ele foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar, com qualificadoras relacionadas à omissão de socorro e à fuga do local do acidente.

A colisão aconteceu no dia 9 de maio, na Avenida Parque. Segundo a investigação, Benedito seguia de bicicleta pela via quando foi atingido na traseira por uma caminhonete Chevrolet S10 prata conduzida por Daniel, que trafegava no mesmo sentido.

A Polícia Civil afirma que, após o impacto, o motorista chegou a parar o veículo e descer da caminhonete, mas deixou o local sem prestar assistência à vítima.

Benedito foi socorrido por testemunhas, que acionaram o Samu e o Corpo de Bombeiros. Apesar da mobilização, ele não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

Depois do acidente, a caminhonete foi encontrada abandonada nas proximidades do Aeroporto de Palmas. Conforme a apuração, o motorista ainda teria alugado outro veículo antes de retornar para casa.

Durante a perícia na S10, foram encontrados um copo no porta-copos do motorista e uma caixa térmica com bebidas alcoólicas na carroceria. Em depoimento, Daniel negou ter ingerido bebida alcoólica ou qualquer substância que pudesse alterar sua capacidade de dirigir.

O laudo pericial apontou que a causa determinante do acidente foi a reação tardia do condutor, associada à velocidade incompatível com as condições de tráfego.

A perícia também concluiu que a batida poderia ter sido evitada caso o veículo estivesse dentro do limite de velocidade da via, de 60 km/h, e o motorista mantivesse a atenção necessária ao trânsito.

Daniel prestou depoimento na Delegacia de Repressão a Crimes de Trânsito acompanhado de advogado. Ele afirmou que se assustou após a colisão, acreditou inicialmente que poderia se tratar de uma tentativa de assalto e disse que não conseguiu prestar socorro por estar em desespero.

O investigado também declarou que ligou para o Samu depois de deixar o local.

O delegado-chefe da DRCT, Márcio Girotto Vilela, afirmou que o indiciamento foi baseado em provas técnicas e testemunhais reunidas ao longo da investigação.

"A investigação demonstrou, por meio da perícia e dos depoimentos colhidos, que o acidente poderia ter sido evitado caso o condutor observasse o limite de velocidade e dirigisse com a atenção exigida. Além disso, ficou comprovado que ele deixou o local sem prestar socorro à vítima, circunstâncias que fundamentaram o indiciamento", disse o delegado.

A defesa de Daniel já havia informado, após o acidente, que ele compareceu à Polícia Civil no dia 12 de maio, três dias depois do atropelamento, e confirmou que estava ao volante no momento da colisão.

Na ocasião, o advogado sustentou que as condições da via na região da Arso 151, antiga 1.503 Sul, podem ter contribuído para o acidente, citando pouca iluminação e falta de sinalização. A defesa também afirmou que o motorista ficou em estado de choque e deixou o local por não ter certeza do que havia ocorrido.

O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que deverão analisar o caso e definir as próximas providências.