Quase três meses depois da morte do ciclista Benedito Souza Freitas, de 70 anos, a Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o atropelamento ocorrido na região sul de Palmas e indiciou o motorista Daniel Vitor Pereira, de 41 anos.
Ele foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar, com qualificadoras relacionadas à omissão de socorro e à fuga do local do acidente.
A colisão aconteceu no dia 9 de maio, na Avenida Parque. Segundo a investigação, Benedito seguia de bicicleta pela via quando foi atingido na traseira por uma caminhonete Chevrolet S10 prata conduzida por Daniel, que trafegava no mesmo sentido.
A Polícia Civil afirma que, após o impacto, o motorista chegou a parar o veículo e descer da caminhonete, mas deixou o local sem prestar assistência à vítima.
Benedito foi socorrido por testemunhas, que acionaram o Samu e o Corpo de Bombeiros. Apesar da mobilização, ele não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.
Depois do acidente, a caminhonete foi encontrada abandonada nas proximidades do Aeroporto de Palmas. Conforme a apuração, o motorista ainda teria alugado outro veículo antes de retornar para casa.
Durante a perícia na S10, foram encontrados um copo no porta-copos do motorista e uma caixa térmica com bebidas alcoólicas na carroceria. Em depoimento, Daniel negou ter ingerido bebida alcoólica ou qualquer substância que pudesse alterar sua capacidade de dirigir.
O laudo pericial apontou que a causa determinante do acidente foi a reação tardia do condutor, associada à velocidade incompatível com as condições de tráfego.
A perícia também concluiu que a batida poderia ter sido evitada caso o veículo estivesse dentro do limite de velocidade da via, de 60 km/h, e o motorista mantivesse a atenção necessária ao trânsito.
Daniel prestou depoimento na Delegacia de Repressão a Crimes de Trânsito acompanhado de advogado. Ele afirmou que se assustou após a colisão, acreditou inicialmente que poderia se tratar de uma tentativa de assalto e disse que não conseguiu prestar socorro por estar em desespero.
O investigado também declarou que ligou para o Samu depois de deixar o local.
O delegado-chefe da DRCT, Márcio Girotto Vilela, afirmou que o indiciamento foi baseado em provas técnicas e testemunhais reunidas ao longo da investigação.
"A investigação demonstrou, por meio da perícia e dos depoimentos colhidos, que o acidente poderia ter sido evitado caso o condutor observasse o limite de velocidade e dirigisse com a atenção exigida. Além disso, ficou comprovado que ele deixou o local sem prestar socorro à vítima, circunstâncias que fundamentaram o indiciamento", disse o delegado.
A defesa de Daniel já havia informado, após o acidente, que ele compareceu à Polícia Civil no dia 12 de maio, três dias depois do atropelamento, e confirmou que estava ao volante no momento da colisão.
Na ocasião, o advogado sustentou que as condições da via na região da Arso 151, antiga 1.503 Sul, podem ter contribuído para o acidente, citando pouca iluminação e falta de sinalização. A defesa também afirmou que o motorista ficou em estado de choque e deixou o local por não ter certeza do que havia ocorrido.
O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que deverão analisar o caso e definir as próximas providências.

