Quinta-feira, 9 de abril de 2026
Estado

Última chance: Refis do Tocantins vai até 3 de fevereiro com desconto de até 95%

Programa permite renegociar ICMS, IPVA, ITCD e outros débitos vencidos até 2024; pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 72 vezes

O Governo do Tocantins prorrogou até o dia 3 de fevereiro de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025, que permite a regularização de débitos com o Estado com descontos que podem chegar a 95% em juros e multas, além de parcelamento em até 72 vezes.

A ampliação do prazo foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (20). A prorrogação vale tanto para o período de adesão quanto para o pagamento: no caso de quitação integral, ou da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), esta será a última chance de adesão dentro do prazo previsto na legislação do programa, permitindo que mais contribuintes entrem no Refis e aproveitem as condições oferecidas.

Quais dívidas podem ser negociadas

O Refis 2025 permite a renegociação de créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa e ajuizados ou não. Também pode ser utilizado por contribuintes que tenham feito parcelamentos anteriores.

Entre os débitos incluídos no programa estão:

  • ICMS
  • IPVA
  • ITCD
  • Outros créditos estaduais passíveis de cobrança

Descontos e parcelamentos

Conforme as regras do programa, os descontos variam conforme a modalidade de pagamento:

  • À vista: desconto de até 95% em juros e multas
  • Parcelado: até 72 vezes, com abatimentos progressivos
    • 90% de desconto em até 12 parcelas
    • Redução gradual até 70% em até 72 parcelas

No caso do IPVA, o parcelamento pode ser feito em até seis parcelas.

A Sefaz informou ainda que débitos de até R$ 2 mil, inscritos em Dívida Ativa há mais de cinco anos e não ajuizados, serão extintos automaticamente.

O programa não se aplica a débitos com representação fiscal para fins penais, nem àqueles com condenação judicial, e também não prevê restituição de valores já pagos.

Como aderir

A adesão ao Refis 2025 deve ser feita pela internet, até o dia 3 de fevereiro, pelo site da Sefaz, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para quem optar pelo parcelamento, é necessário pagar a primeira parcela no ato da adesão. No IPVA, o parcelamento ocorre automaticamente.

Canais para tirar dúvidas

A Secretaria de Estado da Fazenda orienta que contribuintes com dúvidas procurem atendimento presencial nas agências da Sefaz ou utilizem os canais:

  • WhatsApp Refis: (63) 3218-2359 (somente mensagens)
  • WhatsApp IPVA: (63) 9 9939-0990 (somente mensagens)
  • E-mail: refis@sefaz.to.gov.br