O Governo do Tocantins prorrogou até o dia 3 de fevereiro de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025, que permite a regularização de débitos com o Estado com descontos que podem chegar a 95% em juros e multas, além de parcelamento em até 72 vezes.
A ampliação do prazo foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (20). A prorrogação vale tanto para o período de adesão quanto para o pagamento: no caso de quitação integral, ou da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), esta será a última chance de adesão dentro do prazo previsto na legislação do programa, permitindo que mais contribuintes entrem no Refis e aproveitem as condições oferecidas.
Quais dívidas podem ser negociadas
O Refis 2025 permite a renegociação de créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa e ajuizados ou não. Também pode ser utilizado por contribuintes que tenham feito parcelamentos anteriores.
Entre os débitos incluídos no programa estão:
- ICMS
- IPVA
- ITCD
- Outros créditos estaduais passíveis de cobrança
Descontos e parcelamentos
Conforme as regras do programa, os descontos variam conforme a modalidade de pagamento:
- À vista: desconto de até 95% em juros e multas
- Parcelado: até 72 vezes, com abatimentos progressivos
- 90% de desconto em até 12 parcelas
- Redução gradual até 70% em até 72 parcelas
No caso do IPVA, o parcelamento pode ser feito em até seis parcelas.
A Sefaz informou ainda que débitos de até R$ 2 mil, inscritos em Dívida Ativa há mais de cinco anos e não ajuizados, serão extintos automaticamente.
O programa não se aplica a débitos com representação fiscal para fins penais, nem àqueles com condenação judicial, e também não prevê restituição de valores já pagos.
Como aderir
A adesão ao Refis 2025 deve ser feita pela internet, até o dia 3 de fevereiro, pelo site da Sefaz, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para quem optar pelo parcelamento, é necessário pagar a primeira parcela no ato da adesão. No IPVA, o parcelamento ocorre automaticamente.
Canais para tirar dúvidas
A Secretaria de Estado da Fazenda orienta que contribuintes com dúvidas procurem atendimento presencial nas agências da Sefaz ou utilizem os canais:
- WhatsApp Refis: (63) 3218-2359 (somente mensagens)
- WhatsApp IPVA: (63) 9 9939-0990 (somente mensagens)
- E-mail: refis@sefaz.to.gov.br

