Sexta-feira, 15 de maio de 2026
Estado

Trio é condenado por execução de jovem em frente de casa em Araguaína

Vítima foi morta a tiros no setor Vila Azul após ser confundida com integrante de facção rival, segundo processo

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Três homens foram condenados pelo assassinato de Matheus Bandeira de Brito, morto a tiros em outubro de 2024, no setor Vila Azul, em Araguaína. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da comarca na terça-feira (12).

De acordo com o processo, os acusados acreditavam que Matheus integrava uma facção rival. A vítima foi baleada em frente à própria casa. Ela chegou a ser socorrida e encaminhada para o hospital, mas morreu dias depois.

Durante a sessão, os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito.

Os condenados são Elisson Kaio Ferreira Gumercindo, Igor Rodrigues de Souza e Wanderson da Silva Nogueira.

Segundo a sentença, Elisson foi apontado como o autor dos disparos e condenado a 14 anos e 3 meses de prisão. Igor, identificado no processo como o piloto da motocicleta usada no crime e na fuga, recebeu a mesma pena.

O juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra considerou, entre outros pontos, o fato de a vítima ter deixado uma filha pequena.

A maior pena foi aplicada a Wanderson da Silva Nogueira, condenado a 26 anos, 6 meses e 7 dias de prisão, além de multa. Conforme a decisão, ele forneceu a motocicleta roubada usada no crime e também foi condenado por receptação.

Ainda segundo a sentença, a condição de reincidente contribuiu para o aumento da pena de Wanderson.

O magistrado determinou que os três iniciem o cumprimento das penas em regime fechado e negou o direito de recorrer em liberdade. Igor e Wanderson, que respondiam ao processo soltos, tiveram mandados de prisão expedidos ao final do julgamento.

Além das penas de prisão, os condenados deverão pagar de forma solidária uma indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais à família da vítima.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.