Sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Política

TRE-TO mantém cassação de prefeita e vice de Praia Norte e determina nova eleição

Decisão foi unânime e confirmou condenação por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve, por unanimidade, nesta quarta-feira (16), a cassação dos mandatos conquistados por Bruna Gabrielle (PSD) e Abrão Carulino da Silva nas eleições municipais de 2024, em Praia Norte. A Corte também determinou a realização de uma nova eleição para prefeito e vice no município.

O julgamento confirmou o entendimento da primeira instância, que reconheceu abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral.

Bruna Gabrielle foi condenada ainda à inelegibilidade por oito anos. No caso de Abrão, os desembargadores afastaram a punição de inelegibilidade por entenderem que não havia provas de participação direta dele nas irregularidades analisadas.

Mesmo sem a inelegibilidade, entretanto, Abrão também perde o mandato porque a cassação atinge a chapa eleita em 2024.

A decisão ainda pode ser contestada por meio dos recursos cabíveis.

Presidente da Câmara deverá assumir

O TRE-TO definiu que o afastamento deverá ser efetivado depois da análise de eventuais recursos apresentados no próprio Tribunal Regional.

Cumprida essa etapa, a previsão é que o presidente da Câmara Municipal assuma interinamente a Prefeitura de Praia Norte até a realização da eleição suplementar determinada pela Justiça Eleitoral.

Abrão Carulino, que atualmente exerce o cargo de prefeito, informou que recorrerá da decisão e que permanecerá no exercício do mandato enquanto aguarda o andamento do processo.

A defesa de Bruna Gabrielle também informou que respeita a decisão do Tribunal, mas pretende recorrer.

Processo será enviado para outras apurações

Além das consequências eleitorais, o TRE-TO determinou o envio de cópias do processo à Procuradoria-Geral de Justiça e ao promotor eleitoral da 21ª Zona Eleitoral.

O material deverá ser analisado para apurar a possível ocorrência de crimes contra a administração pública, crimes eleitorais e atos de improbidade administrativa envolvendo os investigados.

O encaminhamento não representa, por si só, uma condenação nessas outras esferas, mas poderá resultar na abertura de novas apurações.

Disputas judiciais se acumulam em Praia Norte

O julgamento eleitoral ocorre após uma sequência de decisões envolvendo a administração municipal.

Bruna Gabrielle já vinha sendo investigada por suspeitas relacionadas a fraudes e desvios que, segundo as apurações mencionadas no processo, ultrapassariam R$ 4,4 milhões em contratos públicos.

Em maio de 2026, ela foi afastada pela primeira vez por determinação da Justiça Estadual. Posteriormente, reassumiu o cargo em 17 de agosto, mas voltou a ser afastada quatro dias depois.

Em 21 de agosto, a 1ª Vara Cível de Augustinópolis determinou novo afastamento temporário, desta vez pelo período de 90 dias.

No mesmo dia, a Câmara Municipal de Praia Norte aprovou a perda do mandato da então prefeita em um processo por infrações político-administrativas. A decisão recebeu sete votos favoráveis.

Nas ocasiões anteriores, a defesa de Bruna classificou as acusações como resultado de “perseguição política” e “uma armação”, e afirmou confiar na Justiça para demonstrar a inocência da política ao longo dos processos.

Nota de Abrão Carulino da Silva

O prefeito Abrão Carulino da Silva, Cabeça, recebe com respeito a decisão da Justiça Eleitoral. Conforme ficou entendido pelo Tribunal Regional Eleitoral do TocanTina, o prefeito Cabeça não teve qualquer participação nos ilícitos contidos no processo, pois teriam sido cometidos pelo ex-prefeito Ho-Chi-Min e pela ex-prefeita Bruna Gabriele, tanto que de forma unânime o Tribunal afastou a inelegibilidade do atual prefeito exatamente por esse motivo.

De toda forma, o prefeito Cabeça apresentará o recurso cabível no prazo legal e aguarda respeitosamente, que a Justiça Eleitoral possa rever a decisão. E continuará exercendo normalmente o mandato de prefeito.