Segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Política

TRE-TO barra candidatura de Coronel Barbosa à Câmara Federal por 4 votos a 3; defesa vai recorrer

Maioria da Corte entendeu haver problema na desincompatibilização do militar da estrutura da Polícia Militar

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) indeferiu, por 4 votos a 3, o registro da candidatura do coronel Márcio Barbosa (Republicanos) a deputado federal nas eleições de 2026. O julgamento foi concluído nesta segunda-feira (14), após ter sido interrompido na semana passada por um pedido de vista.

Com a decisão, Barbosa fica com o registro indeferido no âmbito do TRE-TO. A defesa informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e sustenta que, enquanto a discussão permanecer sub judice, o candidato continuará praticando os atos de campanha permitidos pela legislação eleitoral.

O processo gira em torno da desincompatibilização de Barbosa da Polícia Militar do Tocantins para disputar as eleições.

O julgamento começou na quinta-feira (10). Na ocasião, a relatora, juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, votou contra o registro ao entender que o afastamento formal do coronel não teria representado um distanciamento efetivo da estrutura da corporação.

A votação acabou suspensa depois que o juiz Renan Albernaz de Souza pediu vista do processo. Nesta segunda, a análise foi retomada e a maioria da Corte acompanhou a conclusão pelo indeferimento, fechando o placar em 4 a 3.

Relatora apontou permanência na estrutura da PM

No voto apresentado na semana passada, Edssandra Lourenço considerou elementos que indicariam que Barbosa continuou vinculado às atividades institucionais da Polícia Militar mesmo depois de deixar formalmente o Comando-Geral.

Entre os pontos discutidos estavam a participação do coronel em eventos ligados à corporação e sua posterior atuação em função de assessoramento junto ao novo comandante-geral, coronel Cláudio Thomaz, até 10 de agosto.

A defesa sustentou durante o processo que Barbosa estava em período de férias e compensações funcionais quando participou de eventos questionados.

A relatora, contudo, entendeu que essas circunstâncias não seriam suficientes para caracterizar o afastamento exigido pela legislação eleitoral.

Em seu voto, a magistrada chegou a apontar uma "nítida instrumentalização da farda, dos símbolos oficiais e da estrutura logística do Estado" em benefício da pré-candidatura.

Processo também deverá ser analisado pelo Ministério Público

Durante a primeira parte do julgamento, a relatora também informou que incluiria no voto o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público para análise de possíveis ocorrências de falsidade ideológica e improbidade administrativa relacionadas aos fatos discutidos no processo.

Esse encaminhamento não significa que tenha sido reconhecida a prática de crime ou ato de improbidade. Caberá ao Ministério Público avaliar o material e decidir se há elementos para abertura de investigação ou adoção de outras providências.

Defesa recorrerá ao TSE

Apesar da derrota por 4 a 3 no TRE-TO, a discussão sobre o registro ainda poderá chegar ao Tribunal Superior Eleitoral.

Em nota divulgada após o julgamento, a defesa afirmou que adotará as medidas jurídicas cabíveis e tentará reverter a decisão na instância superior.

Segundo os advogados, a decisão desta segunda-feira não encerra a disputa judicial sobre a candidatura.

Nota oficial

A defesa do Coronel Barbosa informa que, diante da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que, por 4 votos a 3, indeferiu seu registro de candidatura, adotará as medidas jurídicas cabíveis e apresentará recurso à instância competente.

A decisão proferida pelo TRE-TO não representa o encerramento da discussão judicial sobre o registro. A matéria será submetida à instância superior, onde a defesa apresentará seus fundamentos e buscará a reforma da decisão.

Nos termos da legislação eleitoral, enquanto o registro permanecer sub judice, o Coronel Barbosa seguirá praticando os atos de campanha previstos em lei, enquanto aguarda a apreciação do recurso.

A defesa reafirma seu respeito às instituições e à Justiça Eleitoral e é por isso que seguirá utilizando os instrumentos jurídicos previstos na legislação para apresentar seus argumentos perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação