
O vendedor ambulante Osmar Sousa Figueiredo, de 38 anos, foi solto na manhã deste sábado (10), em Araguaína, após passar um mês preso por engano. Segundo a defesa, ele teve o nome associado a um mandado de prisão por causa da semelhança com o nome de um investigado por homicídio e acabou sendo confundido durante o processo judicial.
Osmar foi preso no dia 11 de dezembro de 2025, apontado como suspeito de um assassinato registrado em Goiânia (GO), em 2019. Natural de Araguaína, ele afirma que não conhece a capital goiana e que jamais esteve na cidade.
“Nunca tinha passado por isso. Estava em casa quando a polícia chegou com o mandado de prisão. O caso aconteceu em Goiás, em uma cidade que nunca nem pisei. Eu tinha perdido meus documentos”, comentou Osmar.
Defesa aponta uso indevido de dados
De acordo com Fabrício Martins, advogado de Osmar, a prisão ocorreu porque um criminoso teria utilizado os dados pessoais do vendedor ao se apresentar em uma delegacia de Polícia Civil em Rio Verde (GO), o que gerou o mandado de prisão em nome dele.
“O caso ocorreu em maio de 2019, e nenhum servidor público ou autoridade atentou-se para a evidente falsificação documental, fazendo com que equivocadamente o senhor Osmar fosse preso”, afirmou.
O advogado contou que conheceu Osmar durante uma visita à unidade penal em Araguaína e decidiu atuar no caso sem cobrança de honorários, após ficar comovido com a história.
Alvará de soltura foi expedido pela Justiça de Goiás
O alvará de soltura foi expedido pela 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida do Tribunal de Justiça de Goiás na quinta-feira (8). O Tribunal informou que determinou o arquivamento do pedido de exceção de ilegitimidade, já que a prisão preventiva foi revogada e diligências para identificar o verdadeiro acusado foram deferidas.
Na decisão, o juiz revogou a prisão preventiva e determinou que a Polícia Civil de Goiás apure a identidade do verdadeiro suspeito do crime.
“A fim de se esclarecer a identidade do verdadeiro acusado, defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público, determinando que se oficie à/aos: delegacia de Polícia responsável pelo feito, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, seja promovida a identificação civil e criminal do sujeito ouvido no dia 29 de outubro de 2019, na cidade de Rio Verde”, diz trecho do documento.
O magistrado também determinou que os institutos de identificação do Pará, Tocantins e Goiás encaminhem, em até 30 dias, a ficha civil digital e biométrica de Osmar. Após esse prazo, o Instituto de Identificação de Goiás terá mais 30 dias para realizar exames prosopográficos e perícias, incluindo confronto de face e análise papiloscópica (digitais), comparando foto e assinatura do vendedor com os documentos constantes no inquérito.
Nota da SSP/TO
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP/TO) afirmou que, quando uma pessoa procurada pela Justiça de outro estado é localizada no Tocantins, a Polícia Civil não realiza novas investigações sobre o caso. Segundo a pasta, o procedimento consiste em cumprir o mandado de prisão e comunicar imediatamente a autoridade responsável.
A SSP/TO também destacou que eventuais divergências e inconsistências sobre dados inseridos no Banco Nacional de Mandados de Prisão devem ser tratadas junto ao órgão que cadastrou o mandado, já que apenas a autoridade responsável pela investigação original pode retificar ou atualizar as informações no sistema.
*Com informações do G1TO

