Terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
Estado

Defensoria Pública orienta pessoas trans sobre direito à alteração de nome e gênero no registro civil

Atendimento pode ser feito diretamente em cartório e é gratuito para quem não pode arcar com os custos

Foto: Divulgação

No Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) reforçou orientações sobre o direito de pessoas trans à alteração de nome e gênero no registro civil.

A medida permite a mudança do nome e do marcador de gênero na certidão de nascimento e, consequentemente, em todos os documentos oficiais. Após a retificação, o nome e o gênero escolhidos passam a produzir efeitos para todos os fins legais.

De acordo com o defensor público Fábio Monteiro dos Santos, o pedido deve ser feito no Cartório de Registro Civil onde foi lavrado o registro de nascimento. "O pedido é feito administrativamente no cartório, só havendo necessidade de judicialização em caso de negativa", explicou.

Alteração pode ser parcial

A DPE-TO esclarece que não é obrigatório alterar nome e gênero ao mesmo tempo. A pessoa interessada pode optar por modificar apenas o nome ou apenas o gênero. Também há possibilidade de retificação para gênero não binário ou sem especificação, mas nesses casos a mudança depende de decisão judicial.

Gratuidade e autodeterminação

Segundo a Defensoria Pública, a retificação pode ser feita de forma gratuita para quem comprovar não ter condições de arcar com as taxas do cartório e com os custos das certidões exigidas.

"Não são cobradas taxas da pessoa que não tem condições de arcar com as custas, especialmente quando os pedidos são feitos pela Defensoria Pública", afirmou Fábio Monteiro dos Santos.

Ainda conforme o defensor, não podem ser exigidos laudos médicos ou psicológicos, nem comprovação de cirurgia ou de tratamento hormonal. A autodeterminação da identidade de gênero é suficiente para a alteração, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2018 e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).A DPE-TO destaca que o direito é assegurado a todas as pessoas que se reconhecem como trans, incluindo homens trans, mulheres trans, pessoas não binárias, queer e travestis.

Mais informações sobre os procedimentos e a documentação necessária estão disponíveis em cartilha informativa da instituição