
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva da ex-secretária municipal de Saúde de Palmas, Dhieine Caminski, ao rejeitar o habeas corpus apresentado por sua defesa. A decisão foi proferida pelo ministro Herman Benjamin, presidente da Corte, e publicada nesta sexta-feira (17).
Dhieine está presa desde junho, no âmbito da investigação que apura supostas irregularidades na contratação da Santa Casa de Atibaia para administrar as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul de Palmas.
A defesa alegou que a exoneração da ex-secretária do comando da pasta teria eliminado o principal fundamento da prisão preventiva e pediu a revogação da medida ou a substituição por medidas cautelares menos gravosas. Também sustentou que a manutenção da prisão configuraria constrangimento ilegal.
STJ não analisou o mérito do pedido
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Herman Benjamin destacou que o pedido principal ainda será apreciado pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Por esse motivo, afirmou que a jurisprudência impede, em regra, que o STJ analise habeas corpus contra decisão monocrática que negou liminar na instância anterior, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade.
Na decisão, o ministro também ressaltou que a saída de Dhieine Caminski da Secretaria Municipal de Saúde não é suficiente, por si só, para afastar os fundamentos que justificaram a prisão preventiva.
Segundo o magistrado, a investigação apura supostos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo contratos que ultrapassam R$ 139 milhões.
Risco de interferência nas investigações
O ministro citou elementos apontados pela Polícia Civil e pelas instâncias inferiores da Justiça que indicariam possível risco de interferência na instrução criminal, incluindo mensagens eletrônicas atribuídas à investigada, supostas tentativas de influenciar testemunhas e a produção de documentos considerados ideologicamente falsos.
Ainda conforme a decisão, o juízo de primeira instância entendeu que, mesmo exonerada, a ex-secretária manteve vínculos pessoais, políticos e administrativos que poderiam permitir interferência no andamento do processo.
Diante desse cenário, Herman Benjamin concluiu que não há ilegalidade manifesta capaz de justificar uma intervenção imediata do Superior Tribunal de Justiça. Com isso, o habeas corpus não foi conhecido e o pedido liminar apresentado pela defesa ficou prejudicado.
Com informações do Jornal Opção Tocantins.

