
O Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos, em Palmas, passa a ter um fluxo especÃfico regulamentado para a realização de aborto previsto em lei nos casos de gravidez decorrente de violência sexual. A unidade foi definida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) como referência estadual para esse tipo de atendimento.
As regras estão na Portaria nº 372/2026, republicada com ajustes no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (21). O documento estabelece desde a forma de entrada da paciente no serviço até a composição da equipe responsável, as condições de internação e o acompanhamento depois do procedimento.
O atendimento alcança vÃtimas de violência sexual que tenham engravidado em decorrência do abuso, incluindo casos de estupro de vulnerável. A regulamentação também contempla outras pessoas com capacidade de gestar, como homens trans e pessoas não binárias.
Segundo a norma, o serviço deve assegurar atendimento integral, humanizado, ético e seguro, com respeito à decisão da vÃtima e sem julgamento.
Atendimento poderá ocorrer mesmo sem agendamento
A maior parte dos procedimentos e consultas funcionará de forma ambulatorial e com agendamento prévio.
A portaria, no entanto, determina que vÃtimas que procurem diretamente o Dona Regina, sem marcação, também sejam acolhidas. O mesmo vale para pessoas encaminhadas por outros serviços que integram a rede de proteção à s vÃtimas de violência.
Nessas situações, o acolhimento admissional deverá ser realizado imediatamente.
O atendimento deve ocorrer em ambiente privativo e sigiloso, com disponibilização de leito exclusivo quando necessário. A regulamentação também prevê consultas de retorno e acompanhamento ambulatorial após o procedimento.
Equipe terá médico, psicólogo e assistente social
A avaliação de cada caso será feita por uma equipe multidisciplinar de referência.
A composição mÃnima prevista pela SES inclui médico clÃnico ou ginecologista e obstetra, enfermeiro, técnico de enfermagem, psicólogo e assistente social.
A criação de um fluxo especÃfico busca concentrar no mesmo serviço tanto a avaliação clÃnica quanto o suporte psicológico e social à s vÃtimas.
Serviço é exclusivo para gravidez decorrente de violência sexual
A SES deixa claro na portaria que o fluxo regulamentado no Dona Regina é destinado especificamente às situações em que a gravidez resulta de violência sexual.
Outras hipóteses em que a interrupção da gestação é admitida pela legislação brasileira não entram nesse protocolo.
Casos envolvendo risco à vida da gestante ou anencefalia fetal, por exemplo, continuam seguindo os fluxos assistenciais próprios já existentes na rede pública de saúde.
A regulamentação tem como fundamentos o Código Penal Brasileiro, que prevê a possibilidade de interrupção da gravidez resultante de estupro mediante consentimento da vÃtima, além de diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e normas técnicas do Ministério da Saúde para atendimento humanizado.

