
A Justiça do Tocantins condenou o Município de Araguaína a indenizar um estudante da rede pública que perdeu um testículo após ser agredido dentro de uma escola municipal. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos na sexta-feira, 13 de fevereiro, e ainda cabe recurso.
O caso ocorreu em 6 de setembro de 2023, durante o intervalo das aulas na Escola Municipal Dr. Simão Lutz Kossobutzki, no setor Araguaína Sul. À época com 8 anos, o menino participava de uma brincadeira quando foi atingido com um chute na região abdominal e genital por outro aluno.
Segundo a família, a criança sentiu dor intensa imediatamente e procurou ajuda dentro da escola. O pai afirma que o filho comunicou o ocorrido a uma professora e depois à coordenação, mas não houve encaminhamento médico imediato.
“Ele estava com dor, mas mandaram ele ficar sentado. Não houve encaminhamento imediato”, relatou o pai.
Com o agravamento das dores, o menino foi levado horas depois à Unidade de Pronto Atendimento e, posteriormente, transferido ao Hospital Municipal de Araguaína. Exames diagnosticaram torção testicular, considerada emergência médica. A cirurgia foi realizada mais de 24 horas após o início dos sintomas. De acordo com laudo pericial citado na sentença, já havia necrose quando o procedimento ocorreu, sendo necessária a retirada do órgão.
Na decisão, o juiz Jorge Amâncio de Oliveira reconheceu omissão específica do Município no dever de guarda e vigilância dos alunos enquanto estão sob responsabilidade da escola, o que caracteriza responsabilidade objetiva do poder público.
"A atuação do ente público no presente caso ocorreu por omissão/falha em razão da não observância do dever de guarda e vigilância dentro da escola. Trata-se de um ato omissivo do Município, em omissão específica, isto é ausência de efetivo monitoramento e cuidado do ambiente escolar e relações pessoais de seus integrantes, pois, deveria agir de acordo com as regras e cautelas adequadas para impedir a ocorrência de eventual dano. Assim, neste caso, a responsabilidade também é objetiva", escreveu o magistrado.
"No âmbito da educação pública, incumbe ao ente municipal não apenas a prestação do serviço educacional em sentido estrito, mas, também o dever de guarda, vigilância e proteção da integridade física e psíquica dos alunos enquanto sob sua custódia. Trata-se de responsabilidade que decorre do dever constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, impondo à Administração a adoção de medidas eficazes de prevenção e intervenção diante de situações de violência no ambiente escolar", acrescentou.
Para a Justiça, a falta de providências imediatas diante da queixa de dor contribuiu para o desfecho clínico. O Município foi condenado ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais e R$ 35 mil por danos estéticos, valores que serão acrescidos de juros e correção monetária, além de custas e honorários.
Com informações do AFNotícias*

