
O Ministério Público do Tocantins, por meio do procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, recomendou que a Prefeitura de Araguaína promova alterações nas leis complementares municipais de nº 202/2025 e nº 196/2025. O prazo para adequação é de 60 dias, contados a partir da expedição do documento no âmbito do procedimento nº 2024.0008212.
O problema identificado
Segundo o MP, dispositivos das normas municipais podem contrariar a Constituição Federal e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal ao permitirem brechas para ocupação de funções técnicas sem concurso público e ao deixarem de detalhar, na própria lei, as atribuições dos cargos da Controladoria-Geral do Município.
O órgão questiona especificamente o artigo 7º da Lei Complementar nº 202/2025, que prevê que o quadro técnico da Controladoria seja ocupado "preferencialmente" por servidores efetivos. Para o MP, a expressão abre margem para nomeações políticas em funções de fiscalização, atividade que deve ser exercida exclusivamente por servidores concursados.
A violação apontada
O Ministério Público sustenta ainda que a legislação municipal não descreve de forma detalhada as atribuições dos cargos da Controladoria no texto legal, transferindo essa definição para o regimento interno da administração. A prática, segundo o MP, viola o princípio da reserva legal e contraria o Tema 1.010 do STF, que exige que atribuições de cargos públicos estejam claramente previstas em lei.
O que a Prefeitura deve fazer
Entre as medidas recomendadas estão a inclusão, em lei formal, da descrição detalhada de todas as atribuições dos cargos da Controladoria-Geral, a retirada do termo "preferencialmente" do artigo 7º da LC nº 202/2025 e a fixação legal da escolaridade e dos requisitos técnicos exigidos para investidura em cada função da unidade de controle.

