
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com uma ação civil pública contra a Fundação Unirg e a Universidade de Gurupi (UnirG) pedindo a suspensão imediata e a anulação de atos de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina realizados pela instituição desde março deste ano.
Segundo a ação, assinada pela promotora de Justiça Luma Gomides de Souza, da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, a universidade teria promovido revalidações em desacordo com normas federais que regulamentam o processo no país.
O Ministério Público afirma ter identificado uma lista com 1.040 diplomas revalidados ao longo de 2025, mas sustenta que o número pode ser ainda maior.
A ação questiona a continuidade de revalidações por meio de um sistema simplificado utilizado pela universidade mesmo após a publicação da Resolução nº 02/2024, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabeleceu novas regras para o procedimento.
De acordo com o MPTO, desde 3 de março de 2025 as revalidações de diplomas médicos estrangeiros deveriam ocorrer exclusivamente por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, o Revalida.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público é a suposta extrapolação da capacidade autorizada para revalidações.
Segundo a ação, a Portaria nº 1.151/2023 do Ministério da Educação determina que universidades só podem revalidar diplomas em quantidade proporcional às vagas ofertadas no curso de graduação correspondente.
A UnirG possui autorização para 240 vagas anuais no curso de Medicina, mas, segundo o MPTO, teria realizado mais de mil revalidações neste ano.
O Ministério Público também aponta que o curso de Medicina da universidade não atenderia aos critérios mínimos exigidos para atuar como instituição revalidadora.
A legislação federal prevê que a instituição tenha Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3. Conforme a ação, a UnirG apresentava CPC 2 e posteriormente teria sido rebaixada para CPC 1 na avaliação do MEC.
A ação judicial ainda questiona a contratação de empresa privada para atuar na triagem e emissão de pareceres sobre os diplomas estrangeiros.
Segundo o MPTO, essas atividades seriam atribuições exclusivas da instituição pública de ensino e não poderiam ser terceirizadas.
Entre os pontos citados na ação também estão ausência de edital público, utilização de e-mails para recebimento dos pedidos e falta de tramitação dos processos pela Plataforma Carolina Bori, sistema oficial do Ministério da Educação para revalidação de diplomas estrangeiros.
O Ministério Público pede que a Justiça suspenda imediatamente novos atos de revalidação e declare a nulidade dos procedimentos realizados desde março de 2025.
Até o momento, a UnirG não havia se manifestado oficialmente sobre a ação.

