Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Estado

Ministério Público pede anulação de mais de mil revalidações de diplomas de Medicina feitas pela UnirG

Ação aponta supostas irregularidades em processos realizados pela universidade em Gurupi após mudanças nas regras federais

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com uma ação civil pública contra a Fundação Unirg e a Universidade de Gurupi (UnirG) pedindo a suspensão imediata e a anulação de atos de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina realizados pela instituição desde março deste ano.

Segundo a ação, assinada pela promotora de Justiça Luma Gomides de Souza, da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, a universidade teria promovido revalidações em desacordo com normas federais que regulamentam o processo no país.

O Ministério Público afirma ter identificado uma lista com 1.040 diplomas revalidados ao longo de 2025, mas sustenta que o número pode ser ainda maior.

A ação questiona a continuidade de revalidações por meio de um sistema simplificado utilizado pela universidade mesmo após a publicação da Resolução nº 02/2024, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabeleceu novas regras para o procedimento.

De acordo com o MPTO, desde 3 de março de 2025 as revalidações de diplomas médicos estrangeiros deveriam ocorrer exclusivamente por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, o Revalida.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público é a suposta extrapolação da capacidade autorizada para revalidações.

Segundo a ação, a Portaria nº 1.151/2023 do Ministério da Educação determina que universidades só podem revalidar diplomas em quantidade proporcional às vagas ofertadas no curso de graduação correspondente.

A UnirG possui autorização para 240 vagas anuais no curso de Medicina, mas, segundo o MPTO, teria realizado mais de mil revalidações neste ano.

O Ministério Público também aponta que o curso de Medicina da universidade não atenderia aos critérios mínimos exigidos para atuar como instituição revalidadora.

A legislação federal prevê que a instituição tenha Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3. Conforme a ação, a UnirG apresentava CPC 2 e posteriormente teria sido rebaixada para CPC 1 na avaliação do MEC.

A ação judicial ainda questiona a contratação de empresa privada para atuar na triagem e emissão de pareceres sobre os diplomas estrangeiros.

Segundo o MPTO, essas atividades seriam atribuições exclusivas da instituição pública de ensino e não poderiam ser terceirizadas.

Entre os pontos citados na ação também estão ausência de edital público, utilização de e-mails para recebimento dos pedidos e falta de tramitação dos processos pela Plataforma Carolina Bori, sistema oficial do Ministério da Educação para revalidação de diplomas estrangeiros.

O Ministério Público pede que a Justiça suspenda imediatamente novos atos de revalidação e declare a nulidade dos procedimentos realizados desde março de 2025.

Até o momento, a UnirG não havia se manifestado oficialmente sobre a ação.