Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Araguaína

Ministério Público dá prazo de 30 dias para Prefeitura de Araguaína iniciar criação de conselho LGBTQIAPN+ e avisa que pode ir à Justiça

Secretaria de Assistência Social admitiu ao órgão que não houve nenhum avanço para tirar o conselho do papel

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que a Prefeitura de Araguaína crie o Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, foi publicado nesta terça-feira (3) no Diário Oficial do Ministério Público e é direcionado ao prefeito e ao secretário municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.

O conselho é um órgão permanente, formado por representantes do governo e da sociedade civil, com a função de propor diretrizes, fiscalizar serviços públicos, sugerir onde aplicar recursos e receber denúncias de discriminação.

Prefeitura admite que nada avançou

O Ministério Público acompanha o caso desde 2025, quando abriu um procedimento para fiscalizar a criação do conselho. Ao ser cobrada, a Prefeitura apresentou relatórios de ações como campanhas do Setembro Amarelo, mutirão do Cadastro Único para famílias imigrantes e prevenção de infecções sexualmente transmissíveis entre pessoas em situação de rua. Segundo o promotor, são ações pontuais e desarticuladas. A única iniciativa voltada diretamente à população LGBTQIAPN+ foi o apoio a um painel sobre direitos civis realizado em maio de 2024 na Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT).

Um parecer técnico do próprio Ministério Público concluiu que o município não cumpriu nenhuma das etapas necessárias para criar o conselho. O documento também cita o aumento dos índices de violência letal contra a população LGBTQIAPN+ no país, apontado no Atlas da Violência e em levantamentos sobre mortes e violências contra esse público.

Neste ano, ao ser cobrada novamente, a própria Secretaria Municipal de Assistência Social informou por escrito que não houve novas conversas, discussões ou avanços para a criação do conselho. Para o promotor, a resposta comprova a inércia da administração municipal.

O que a Prefeitura precisa fazer

A recomendação estabelece prazos em dias úteis. Em até 20 dias, a Prefeitura deve criar uma comissão com representantes do governo e de entidades que defendem os direitos da população LGBTQIAPN+, para elaborar a proposta do conselho. Em até 30 dias, deve iniciar os procedimentos para enviar à Câmara Municipal o projeto de lei que cria o órgão.

O Ministério Público também pede que o município indique, em até 15 dias, qual secretaria será responsável pela política pública voltada a esse público, inclua recursos para o conselho no orçamento municipal e promova a capacitação de servidores da assistência social, da saúde e da educação em práticas contra a discriminação.

A Prefeitura tem 15 dias úteis, a partir do recebimento do documento, para informar se vai cumprir a recomendação e apresentar um cronograma.

Risco de ação na Justiça

A recomendação não é uma ordem judicial, mas o promotor adverte que, se o município ignorar as medidas, recusar o cumprimento ou não responder no prazo, o Ministério Público vai entrar com uma ação civil pública para obrigar a Prefeitura a criar o conselho. O documento também prevê a apuração da responsabilidade pessoal dos agentes públicos que se omitirem.

Cópias da recomendação foram enviadas à Câmara Municipal de Araguaína, à Procuradoria-Geral do Município, à Defensoria Pública do Estado e ao Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.