
O motorista de uma BMW acusado de provocar o acidente que matou uma motociclista na BR-153, em Araguaína, não vai mais ser julgado pelo júri popular. Segundo as investigações, ele dirigia a mais de 200 km/h, embriagado e sem carteira de habilitação.
A decisão é do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele desclassificou a acusação contra Vítor Gomes de homicídio doloso para homicídio culposo.
No homicídio doloso, o autor tem a intenção de matar ou assume o risco de provocar a morte. No culposo, não há essa intenção, e a morte é resultado de imprudência, negligência ou imperícia.
O que muda
Com a nova classificação, o caso deixa de ser julgado pelo Tribunal do Júri, formado por jurados da população. O processo passa a ser analisado por um juiz.
A decisão não absolve o motorista. Ele continua respondendo pela morte da motociclista, mas por um crime com pena menor.
Decisão contraria a Justiça do Tocantins
A Justiça do Tocantins tinha mantido a acusação de homicídio doloso tanto na primeira quanto na segunda instância.
Para o ministro, a alta velocidade e a embriaguez, sozinhas, não são suficientes para mostrar que o motorista agiu com dolo. Ribeiro Dantas também apontou que as decisões da Justiça tocantinense não afirmaram com certeza como o acidente aconteceu e usaram expressões como “possivelmente”.
O acidente
O acidente aconteceu na manhã de 22 de março de 2025, no perímetro urbano de Araguaína. A vítima, Maria Alice Guimarães, de 25 anos, seguia de motocicleta para o trabalho quando foi atingida por trás. Ela morreu no local.
Câmeras de segurança registraram a BMW passando pela rodovia em alta velocidade, a mais de 200 km/h. Segundo as investigações, o motorista estava bêbado e não tinha carteira de habilitação.
O caso teve grande repercussão em Araguaína e no Tocantins.
Com informações da TV Anhanguera.

