
A Justiça do Tocantins negou, nesta quarta-feira, 10, o pedido de liminar com que cinco deputados estaduais aliados do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) tentavam reverter a decisão da presidência da Assembleia Legislativa (Aleto) que travou a tramitação das Medidas Provisórias nº 20 e nº 21 de 2026. Com isso, ficam mantidos, por ora, os atos do presidente da Casa, deputado Amélio Cayres, que devolveu as duas medidas ao Poder Executivo sob o argumento de que configurariam reedição irregular de matérias já apreciadas na mesma sessão legislativa.
O mandado de segurança foi protocolado pelos deputados Léo Barbosa (Republicanos), filho do governador, Ivory de Lira (PCdoB), líder do governo na Aleto, e Cláudia Lelis (PV), casada com o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, além de Vanda Monteiro (União Brasil) e Vilmar de Oliveira (Solidariedade). O grupo pedia a suspensão dos despachos da presidência e a retomada da tramitação das propostas, com encaminhamento às comissões e ao Plenário.
O que diz a decisão
A relatora, desembargadora Jacqueline Adorno, entendeu que não estavam presentes os requisitos para a concessão da medida de urgência. Segundo a magistrada, boa parte dos atos questionados envolve a interpretação do Regimento Interno da Assembleia, matéria considerada interna corporis e, em regra, fora do alcance do Judiciário, conforme o Tema 1.120 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
A decisão aponta ainda que a tese de reedição proibida, sustentada por Cayres com base no princípio da irrepetibilidade, previsto no art. 62, parágrafo 10, da Constituição Federal, e no art. 27, parágrafo 6º, da Constituição Estadual, exige análise mais aprofundada e não apresenta a clareza necessária para uma liminar. A desembargadora destacou também que as medidas provisórias não teriam vindo acompanhadas da estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que, em exame preliminar, reforça o ato de arquivamento.
Por fim, a magistrada ponderou haver risco de dano reverso ao erário. O retorno imediato das medidas, segundo a decisão, poderia consolidar o pagamento de verbas de caráter alimentar a cerca de oito mil servidores, valores de difícil recomposição aos cofres públicos caso a ação seja julgada improcedente ao final. Na mesma decisão, a desembargadora indeferiu o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintet) para ingressar no processo como amicus curiae, por entender que a ação trata estritamente do processo legislativo.
Entenda a disputa
A controvérsia começou quando a Assembleia aprovou alterações em duas propostas do governo voltadas a servidores. No caso das indenizações e auxílios, os deputados ampliaram em cerca de 50% os valores originalmente previstos pelo Executivo. No caso do Programa de Fortalecimento da Educação (Profe), o Legislativo estendeu a Gratificação de Incentivo a mais categorias, incluindo profissionais efetivos e contratados, como psicólogos, assistentes sociais e psicopedagogos.
O governador vetou as duas versões aprovadas pelos parlamentares, alegando vício de iniciativa e ausência de demonstração de impacto financeiro, e em seguida editou as Medidas Provisórias nº 20 e nº 21 para restabelecer os valores e os limites propostos inicialmente pelo governo. Foram essas medidas, com os valores menores, que a presidência da Aleto devolveu ao Executivo.
Na prática, a versão defendida pela Assembleia assegura benefícios maiores aos servidores do que a que o governo tentou recompor pelas medidas provisórias. A decisão desta quarta-feira mantém travado o caminho buscado pelo Executivo e preserva, por ora, a via que pode levar à manutenção dos valores mais altos, ainda dependente da análise dos vetos pelo Plenário.
Próximos passos
O mérito do mandado de segurança ainda será julgado. A desembargadora deu prazo de dez dias para que a presidência da Aleto preste informações complementares, caso queira, e determinou a ciência da Procuradoria-Geral do Estado e da própria Assembleia, que podem ingressar no processo. Em seguida, os autos seguem para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Em paralelo, continuam sem apreciação pelo Plenário os vetos do governador aos autógrafos de lei que tratavam dos mesmos temas. O Ministério Público do Tocantins chegou a recomendar à Aleto a retomada da tramitação ordinária das duas medidas provisórias.


