
A Justiça do Tocantins condenou o cantor Evoney Fernandes Macedo e os empresários Fábio Oliveira Neto e Hitalon Silva Bastos por promoverem rifas virtuais sem autorização legal, prática enquadrada como exploração de loteria não autorizada. Ao mesmo tempo, os três foram absolvidos das acusações de lavagem de dinheiro e crimes contra a economia popular.
A decisão é da 3ª Vara Criminal de Palmas, assinada pelo juiz Márcio Soares da Cunha, e trata de ações realizadas entre maio de 2022 e fevereiro de 2023. Conforme a sentença, o grupo realizou ao menos 36 rifas digitais, divulgadas principalmente em redes sociais, sem aval da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP), órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulamentação de sorteios no país.
A ausência de autorização foi confirmada oficialmente pela SECAP. Durante o processo, os próprios réus também admitiram, em juízo, a realização das rifas, o que levou à condenação pela contravenção penal prevista no artigo 51 da Lei de Contravenções Penais.
Justiça não viu tentativa de ocultar origem do dinheiro
Apesar de reconhecer a irregularidade nas rifas, o Judiciário absolveu Evoney, Fábio e Hitalon do crime de lavagem de capitais. Segundo o magistrado, embora os valores arrecadados tenham sido usados para aquisição de bens de alto valor, como veículos de luxo e um ônibus, não ficou comprovada a intenção de ocultar ou dissimular a origem dos recursos.
A sentença destaca que os bens foram registrados em nome dos próprios envolvidos, teriam sido divulgados nas redes sociais e também declarados à Receita Federal. Para o juiz, esses pontos afastam o elemento essencial do crime, que é o dolo específico de ocultação.
Prêmios entregues e MP pediu absolvição
Os réus também foram absolvidos da acusação de crime contra a economia popular, que envolvia suspeitas de fraude e de não entrega de prêmios. Durante a instrução processual, foram apresentados comprovantes e testemunhos indicando que os prêmios chegaram aos ganhadores.
Diante disso, o próprio Ministério Público pediu a absolvição nesse ponto, solicitação que foi acolhida na sentença.
Penas variam conforme número de rifas atribuídas
As penas impostas pela Justiça variam conforme a quantidade de rifas ilegais atribuídas a cada réu:
- Evoney Fernandes Macedo: condenado por 11 rifas, com pena de 1 ano e 15 dias de prisão simples, substituída por pena restritiva de direitos, além de multa
- Fábio Oliveira Neto: condenado por 5 rifas, com pena de 9 meses e 11 dias, convertida em pena alternativa
- Hitalon Silva Bastos: condenado por 8 rifas, com pena de 1 ano e 15 dias, também substituída
Todos poderão recorrer da decisão em liberdade.
A sentença reforça que, mesmo quando divulgados e executados em ambiente digital, sorteios com finalidade comercial dependem de autorização legal específica, e que a exploração desse tipo de atividade sem regulamentação configura infração prevista na legislação.

