Quinta-feira, 9 de abril de 2026
Estado

Justiça anula aprovação de contas de ex-prefeito em Novo Alegre após esposa atuar como relatora e votação ocorrer em segredo

Juiz aponta conflito de interesses, falta de quórum e ausência de transparência; Câmara terá de refazer julgamento das contas de 2005 a 2008

Foto: CECOM/TJTO

O juiz Eduardo Barbosa Fernandes , da 1ª Vara Cível da Comarca de Arraias , anulou uma decisão da Câmara Municipal de Novo Alegre que havia aprovado as contas de um ex-prefeito referentes aos exercícios de 2005 a 2008 . A sentença foi proferida nesta terça-feira (13) em uma ação popular movida por três moradores do município e determinou que o Legislativo realize novo julgamento , obedecendo a critérios de transparência e imparcialidade .

A ação, julgada em outubro do ano passado, questiona a validade de uma sessão realizada em 2023 , quando a Câmara aprovou as contas mesmo com parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) recomendando a exclusão.

Conflito de interesses e atuação da esposa do ex-prefeito

No processo, os autores apontaram possível imoralidade administrativa e impedimento legal , afirmando que a vereadora responsável pela relatoria nas comissões seria esposa do ex-prefeito . Conforme a ação, ela presidia a Comissão de Finanças, atuou como relatora dos pareceres e ainda votou a favor das contas do marido.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a participação da esposa em todas as etapas comprometeu a isenção do julgamento, por violar princípios constitucionais.

Para o magistrado, esse cenário impõe “a necessidade autorizada do órgão julgador e a instalação de situação objetiva de conflito de interesses”, ou que não é compatível com a função de controle exercida pela Câmara.

Falta de quórum para colapso do TCE

Além do conflito de interesses, a decisão também apontou irregularidades no quórum de votação. Conforme a sentença, para parecer derrubar o Tribunal de Contas que recomenda a exclusão de contas públicas, são necessários votos de dois terços dos vereadores, conforme previsto na Constituição.

Em Novo Alegre, onde havia nove parlamentares , seriam necessários seis votos , mas o juiz destacou que apenas três vereadores participaram da votação , o que, por si só, comprometeria a validade da decisão.

Votação secreta e restrição do público

Outro ponto considerado grave foi a possibilidade de votação secreta , além da restrição do acesso do público à sessão. O juiz reforçou que o julgamento de contas públicas deve ocorrer de forma transparente, supervisão de fiscalização social.

“A combinação entre votação secreta e limitação do acesso do público fragilizou a legitimidade democrática do julgamento, ocultando a identificação dos votos e dificultando o controlo social, o que se revela incompatível com o modelo constitucional da Administração Pública”, afirmou na decisão.

Câmara terá de refazer julgamento

Com a sentença, a votação realizada em 2023 foi anulada, e a aprovação das contas perdeu a validade. A Câmara Municipal terá de realizar um novo julgamento das contas de 2005 a 2008, obedecendo regras determinadas pela Justiça.

Entre as obrigações tributárias estão:

  • a vereadora esposa do ex-prefeito está proibida de participar da votação ou relatar o processo;

  • a votação deve ser aberta, pública e com livre acesso da população ;

  • para resolver novamente o parecer do TCE, serão exigidos os votos de dois terços dos vereadores aptos a votar.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) .