
O juiz Eduardo Barbosa Fernandes , da 1ª Vara Cível da Comarca de Arraias , anulou uma decisão da Câmara Municipal de Novo Alegre que havia aprovado as contas de um ex-prefeito referentes aos exercícios de 2005 a 2008 . A sentença foi proferida nesta terça-feira (13) em uma ação popular movida por três moradores do município e determinou que o Legislativo realize novo julgamento , obedecendo a critérios de transparência e imparcialidade .
A ação, julgada em outubro do ano passado, questiona a validade de uma sessão realizada em 2023 , quando a Câmara aprovou as contas mesmo com parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) recomendando a exclusão.
Conflito de interesses e atuação da esposa do ex-prefeito
No processo, os autores apontaram possível imoralidade administrativa e impedimento legal , afirmando que a vereadora responsável pela relatoria nas comissões seria esposa do ex-prefeito . Conforme a ação, ela presidia a Comissão de Finanças, atuou como relatora dos pareceres e ainda votou a favor das contas do marido.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a participação da esposa em todas as etapas comprometeu a isenção do julgamento, por violar princípios constitucionais.
Para o magistrado, esse cenário impõe “a necessidade autorizada do órgão julgador e a instalação de situação objetiva de conflito de interesses”, ou que não é compatível com a função de controle exercida pela Câmara.
Falta de quórum para colapso do TCE
Além do conflito de interesses, a decisão também apontou irregularidades no quórum de votação. Conforme a sentença, para parecer derrubar o Tribunal de Contas que recomenda a exclusão de contas públicas, são necessários votos de dois terços dos vereadores, conforme previsto na Constituição.
Em Novo Alegre, onde havia nove parlamentares , seriam necessários seis votos , mas o juiz destacou que apenas três vereadores participaram da votação , o que, por si só, comprometeria a validade da decisão.
Votação secreta e restrição do público
Outro ponto considerado grave foi a possibilidade de votação secreta , além da restrição do acesso do público à sessão. O juiz reforçou que o julgamento de contas públicas deve ocorrer de forma transparente, supervisão de fiscalização social.
“A combinação entre votação secreta e limitação do acesso do público fragilizou a legitimidade democrática do julgamento, ocultando a identificação dos votos e dificultando o controlo social, o que se revela incompatível com o modelo constitucional da Administração Pública”, afirmou na decisão.
Câmara terá de refazer julgamento
Com a sentença, a votação realizada em 2023 foi anulada, e a aprovação das contas perdeu a validade. A Câmara Municipal terá de realizar um novo julgamento das contas de 2005 a 2008, obedecendo regras determinadas pela Justiça.
Entre as obrigações tributárias estão:
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a vereadora esposa do ex-prefeito está proibida de participar da votação ou relatar o processo;
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a votação deve ser aberta, pública e com livre acesso da população ;
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para resolver novamente o parecer do TCE, serão exigidos os votos de dois terços dos vereadores aptos a votar.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) .

