Domingo, 11 de janeiro de 2026
Estado

Governo do Tocantins alerta municípios sobre prazo final para prestação de contas do Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais 2023

Governo do Tocantins alerta municípios sobre prazo final para prestação de contas do Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais 2023
Governo do Tocantins alerta municípios sobre prazo final para prestação de contas do Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais 2023

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), alerta e orienta os municípios sobre o prazo final para apresentar a prestação de contas do Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais no exercício de 2023.

O prazo final para os município entregarem a prestação de contas no protocolo da Setas, em Palmas, é 10 de fevereiro.

A gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Setas analisa a documentação apresentada e caso esteja tudo em ordem, o município estará apto a receber o recurso referente ao exercício 2024 do Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais.

A técnica da Setas, Lilian Praigida, disse que ?caso o município não faça a prestação de contas ele ficará inapto ao recebimento do recurso, que deve ser usado para custear despesas com funeral, auxilio natalidade e outras vulnerabilidades temporárias como alimentação e transporte para pessoas em situação de vulnerabilidade?.

A Setas já encaminhou ofício, por email, aos 139 municípios tocantinenses alertando sobre o prazo e com as orientações necessárias de como fazer a prestação de contas, mas em caso de dúvidas as técnicas da Setas orientam por telefone ou mensagem de texto.

A Portaria Setas nº 76, que dispõe das orientações necessárias à prestação de contas, e seus anexos podem ser acessados por meio do link https://www.to.gov.br/setas/cofinanciamento-estadual-dos-beneficios-eventuais/4nwlhm24vmpm.

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Os Benefícios Eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Este benefício é ofertado pelo município e pelo Distrito Federal nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

O Estado participa do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais repassando recursos aos municípios para o custeio da oferta.