Empresas da área da saúde de AraguaÃna relatam estar enfrentando um impasse para formalizar pedidos de demissão de funcionários que possuem estabilidade provisória. O problema aparece justamente nos casos em que o próprio trabalhador quer deixar o emprego, mas a legislação exige assistência para que o pedido tenha validade.
Segundo relatos encaminhados ao RepórterTO, trabalhadores do segmento são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins (Sintras-TO), e o atendimento para esse tipo de procedimento estaria concentrado presencialmente em Palmas. Em AraguaÃna, empresas que buscaram uma solução junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) teriam sido orientadas a procurar a entidade sindical.
Na prática, dizem representantes do setor, empregado e empregador acabam diante de duas alternativas: deslocar-se até Palmas para formalizar o pedido ou realizar o desligamento sem a assistência exigida e correr o risco de a rescisão ser questionada posteriormente na Justiça do Trabalho.
O problema afeta um setor de peso em AraguaÃna, que concentra hospitais, clÃnicas, laboratórios e outros serviços que atendem pacientes de diferentes regiões do Tocantins e também de estados vizinhos.
O que diz a CLT
A discussão envolve o artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o pedido de demissão do empregado estável somente terá validade quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, na falta dele, perante a autoridade competente.
É essa formalidade que preocupa as empresas.
Se um pedido de demissão for posteriormente considerado inválido pela Justiça, poderão surgir consequências financeiras relacionadas ao perÃodo de estabilidade, conforme as circunstâncias de cada processo.
A questão pode envolver, entre outros casos, gestantes, trabalhadores com estabilidade decorrente de acidente de trabalho e integrantes eleitos da Cipa.
Representantes do setor afirmam que o temor não é simplesmente o pagamento de uma rescisão comum, mas a possibilidade de um desligamento feito a pedido do funcionário ser declarado nulo justamente pela ausência da assistência prevista na legislação.
Valores podem chegar a dezenas de milhares de reais por empregado
Uma simulação apresentada ao RepórterTO, tomando como referência remuneração mensal de R$ 1.621, demonstra a dimensão financeira que uma discussão desse tipo pode alcançar.
Considerando apenas salários, sem incluir férias, 13º, FGTS ou outros eventuais reflexos, 12 meses corresponderiam a R$ 19.452. Em 14 meses, seriam R$ 22.694. Já um perÃodo de 24 meses chegaria a R$ 38.904.
Os cálculos foram utilizados pelo setor apenas como referência para demonstrar a exposição financeira das empresas. Não significam que esses valores sejam automaticamente devidos, já que o perÃodo de estabilidade e as consequências de eventual nulidade dependem da situação concreta de cada trabalhador e de eventual decisão judicial.
No caso da estabilidade acidentária, por exemplo, a proteção pode alcançar 12 meses após a cessação do benefÃcio previdenciário relacionado ao acidente e o retorno ao trabalho. Para gestantes, a estabilidade alcança o perÃodo previsto constitucionalmente desde a gravidez até depois do parto. Já os representantes eleitos da Cipa possuem proteção especÃfica vinculada ao mandato.
Setor cobra solução sem necessidade de viagem a Palmas
A principal reclamação das empresas é a falta de uma alternativa que permita concluir o procedimento em AraguaÃna ou de forma remota.
O deslocamento até Palmas representa uma viagem de centenas de quilômetros e envolve custos tanto para o trabalhador quanto para a empresa, ainda que a finalidade seja apenas formalizar um pedido de demissão.
Entre as alternativas defendidas estão a criação de atendimento descentralizado em AraguaÃna ou de um mecanismo eletrônico para a realização da assistência exigida nesses casos.
Também há preocupação com situações em que o trabalhador manifesta claramente a intenção de deixar o emprego, mas a empresa evita concluir a rescisão por receio de que a falta da formalidade possa gerar uma ação judicial posteriormente.
Ministério e sindicato não responderam
O RepórterTO procurou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Sintras-TO para esclarecer como deve ser feita, em AraguaÃna, a assistência exigida nos pedidos de demissão de trabalhadores com estabilidade provisória e quais alternativas existem para evitar o deslocamento até Palmas.
A reportagem também questionou se há possibilidade de atendimento remoto ou descentralizado e quais medidas podem ser adotadas diante da dificuldade relatada por empresas e trabalhadores.
Até o fechamento desta reportagem, nem o MTE nem o Sintras-TO haviam respondido aos questionamentos.
O espaço permanece aberto para manifestação dos dois órgãos.

