
Passar por uma fiscalização policial e ter o seu veÃculo retido é uma situação pela qual ninguém gostaria de passar, não é mesmo?
Existe uma série de infrações que podem acarretar em penalidades, como a apreensão, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas, estão o acréscimo de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa e a suspensão do direito de dirigir.
Além de ter que lidar com as complicações que as penalidades trazem, o proprietário do veÃculo também pode ficar em dúvida a respeito do que se trata uma apreensão de veÃculo, visto que as mudanças que ocorreram na legislação de trânsito em 2016 ainda causam algumas confusões.
Para não ficar mais com dúvidas e descobrir como evitar passar por esse processo, continue com a leitura e descubra tudo a respeito de apreensão!
O que é uma apreensão de veÃculo?
A apreensão era uma penalidade administrativa de trânsito que retirava o veÃculo de circulação e suspendia os direitos de posse do proprietário sobre o automóvel por tempo determinado.
Para que ela pudesse ocorrer, era exigida a presença de uma autoridade e a definição de um tempo de custódia. O veÃculo era, então, movido até um depósito ou pátio e ficava sob a responsabilidade do órgão que realizou a apreensão.
Para retirar o veÃculo do depósito, era necessário realizar o pagamento da estadia e dos valores necessários para a remoção.
Sim, nós dissemos que era uma penalidade. Isso porque a Lei nº 13.281 de 2016 alterou ou revogou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Uma das revogações foi feita no inciso IV do art. 256 que tratava justamente da apreensão de veÃculos.
Na prática, não houve alterações, já que a remoção do veÃculo seguiu como uma medida administrativa. Mas não pense que apreensão, remoção e, talvez, até retenção são a mesma coisa, viu?
Quais as diferenças entre remoção, retenção e apreensão?
Quem não está familiarizado com o tema pode pensar que as três palavras são semelhantes, mas não é o caso! O conceito legal e a implicação prática de uma são diferentes das demais.
Retenção
É uma medida administrativa que faz com que o veÃculo fique parado no mesmo local em que foi abordado. O veÃculo não pode ser movido pelo proprietário até que a irregularidade que causou a retenção seja resolvida.
O proprietário tem um prazo razoável para resolver o problema e, enquanto isso não é resolvido, o automóvel fica guardado em um depósito até o momento da retirada.
Dependendo da infração, ela pode ser resolvida no mesmo local em que foi identificada, com o veÃculo sendo rapidamente liberado pelo agente de trânsito.
Remoção
A remoção é o deslocamento de um veÃculo com o uso de guinchos realizado para interromper o procedimento que resultou em uma infração ou desobstruir uma via e permitir a passagem de carros. Essa medida administrativa pode ser realizada por um agente de trânsito ou por um policial.
Quando há uma remoção, ocorre a apreensão de veÃculo. Como ela era uma penalidade, o direito à defesa era assegurado ao proprietário.
Quais motivos podem causar apreensão de veÃculo?
Existem muitas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro que podem causar a apreensão de veÃculos. Confira um resumo delas.
1. Estacionar em local proibido;
2. Disputar corridas de carro ou qualquer tipo de veÃculo (os famosos rachas);
3. Parar em vias públicas por falta de combustÃvel;
4. Praticar manobras perigosas, que ofereçam risco à segurança;
5. Estacionar o veÃculo em esquinas a menos de cinco metros da via transversal;
6. Adulterar e/ou falsificar a CNH e/ou o CRLV;
7. Remover a placa de identificação ou com placa ilegÃvel;
8. Bloquear a via pública impedindo a passagem dos demais veÃculos.
O proprietário ou o condutor não pode realizar os seguintes atos:
? Conduzir veÃculo que não possui autorização para transitar com dimensões sobressalentes ou que está com a autorização vencida;
? dirigir meio de transporte escolar sem ter a permissão especÃfica para isso;
? dirigir o veÃculo com dispositivos que dificultam a identificação do automóvel por radares ou com placas de identificação ilegÃveis;
? dirigir automóvel sem qualquer uma das placas de identificação ou com lacre, chassi, selo ou placa danificados, falsificados ou escondidos;
? dirigir veÃculo com passageiros no compartimento de carga, sem a permissão das autoridades competentes;
? dirigir veÃculo que não possui registro e licenciamento pelo Detran;
? dirigir o veÃculo sem portar a CNH e a CRLV ou conduzir veÃculo de categoria diferente da que foi registrada na CNH ou na PPD;
? recusar a entrega de documentos exigidos por lei às autoridades de trânsito ou furar bloqueios impostos por policiais;
? remover veÃculo do local onde ele se encontra retido para ser regularizado, sem ter a autorização do órgão competente;
? bloquear via de trânsito com o automóvel;
? entregar o veÃculo, deixar a pessoa conduzi-lo ou dar a posse dele para pessoa que não tem CNH ou PPD. O mesmo se aplica à pessoa que possui documentos de categoria diferente da do veÃculo;
? conduzir ou tomar posse de veÃculo estando com a CNH ou a Permissão Para Dirigir (PPD) suspensa ou cassada por qualquer motivo, bem como autorizar a condução, entregar a direção ou permitir a posse do veÃculo por uma pessoa que esteja na mesma situação.
Como liberar veÃculo apreendido por infração de trânsito?
Como comentamos anteriormente, o veÃculo apreendido fica sob a responsabilidade do órgão que realizou a apreensão. Geralmente, é o Detran.
A liberação pode ser solicitada pelo proprietário ou seu representante legal, desde que não exista nenhuma restrição inserida no cadastro do veÃculo, como um bloqueio judicial ou administrativo.
O número de dias que o veÃculo permanece no depósito é utilizado para o cálculo dos valores da remoção e da estadia do veÃculo no local.
O veÃculo pode permanecer no depósito pelo prazo máximo de 6 meses. Depois disso, se o proprietário ainda não tiver corrigido a irregularidade, o veÃculo pode ser leiloado pelas autoridades de trânsito.
O dinheiro conseguido com a venda do veÃculo em leilão será utilizado para abater os valores referentes a multas, tributos e tarifas. Ainda assim, os pontos foram acrescidos à CNH e as penalidades permanecem. Sobrando algum valor, o dinheiro é transferido para o proprietário do veÃculo.
PossÃveis infrações do dia a dia podem legitimar a apreensão de veÃculo. Para ajudar você a se organizar melhor e evitar esse problema, o Gringo desenvolveu um aplicativo.

