
A diretora da Escola Municipal de Tempo Integral Odair Lúcio, em Gurupi, no sul do Tocantins, voltou ao cargo por decisão da Justiça. Carla Martins de Barros havia pedido afastamento voluntário em março, após um vídeo em que classifica o Transtorno do Espectro Autista como "transtorno da moda" repercutir nas redes sociais. Posteriormente, solicitou o retorno à função, mas a Prefeitura de Gurupi negou o pedido.
A decisão judicial
Na decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, o juiz Nassib Cleto Mamud justificou o retorno pela ausência de processo administrativo formal. O documento aponta que uma sindicância investigativa não é motivo suficiente para afastar um servidor e que manter o afastamento configuraria violação ao mandato eletivo de Carla Martins, eleita pela comunidade para o biênio 2025/2026.
A decisão considerou ainda que o afastamento trazia risco de dano grave, já que a diretora estava sendo privada de verbas salariais de natureza alimentar. A determinação ordenou o retorno imediato em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento pela prefeitura.
Retorno homologado no Diário Oficial
A Prefeitura de Gurupi homologou o retorno no Diário Oficial do dia 17 de abril. Em nota, a Secretaria Municipal de Educação ressaltou que o retorno decorreu exclusivamente da decisão liminar, e não de determinação administrativa da prefeitura.
Quem é Carla Martins
Carla Martins de Barros é concursada como professora da Prefeitura de Gurupi desde 2018 e recebe salário bruto de R$ 9.612,80. A defesa da diretora afirmou à TV Anhanguera que o afastamento era ilegal e que o retorno ao cargo garante o cumprimento da lei.
Nota da Prefeitura de Gurupi
"A Secretaria Municipal de Educação de Gurupi vem a público esclarecer os fatos relacionados à professora Carla Martins de Barros, servidora efetiva e diretora eleita da Escola Municipal Odair Lúcio. Inicialmente, a servidora solicitou afastamento do cargo, o qual foi concedido pela administração municipal. Posteriormente, requereu seu retorno, solicitação que foi negada pela prefeitura, em razão da polêmica envolvendo declaração considerada inapropriada sobre crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assunto que ganhou repercussão local, regional e nacional. Ressaltamos que o retorno provisório da servidora à direção da escola decorre exclusivamente de decisão judicial liminar proferida pelo juiz Nassib Cleto Mamud, e não por determinação administrativa da prefeitura."

