
Após quase 13 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal de Araguaína condenou o caminhoneiro Adenizio da Silva Souza, de 39 anos, a 14 anos e três meses de prisão, além de seis meses e 20 dias de detenção, pela morte da motociclista Pollyane Ferreira dos Santos, de 24 anos.
A sessão teve início às 8h da manhã e foi encerrada às 20h50 desta quinta-feira (12).
Acidente ocorreu na BR-153
O crime ocorreu no dia 3 de janeiro de 2024, na BR-153, dentro do perímetro urbano de Araguaína.
Segundo o processo, o caminhoneiro conduzia um caminhão com semirreboque e carroceria basculante quando invadiu a pista contrária e atingiu a motocicleta pilotada por Pollyane, que morreu ainda no local do acidente.
O teste do bafômetro realizado após a colisão apontou concentração de álcool no organismo acima do limite permitido por lei, elemento que reforçou a acusação de que o motorista dirigia sob efeito de bebida alcoólica.
Jurados reconheceram dolo eventual
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a autoria do réu.
Os jurados também acolheram as qualificadoras de perigo comum, por colocar outras pessoas em risco, e a de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além disso, foi reconhecido que o crime foi cometido com dolo eventual, quando o autor assume o risco de provocar a morte, além da embriaguez ao volante.
Pena e outras medidas
Ao proferir a sentença, o juiz Carlos Roberto Dutra, que presidiu o julgamento, fixou a pena total em 14 anos e três meses de reclusão, além de seis meses e 20 dias de detenção.
A decisão também determinou o pagamento de multa equivalente a 10 dias-multa, calculados sobre um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.
Motorista profissional, o condenado também teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa durante o cumprimento da pena e deverá realizar curso de direção defensiva.
A sentença ainda determina o pagamento de R$ 20 mil por danos morais aos familiares da vítima.
Cumprimento imediato da pena
O magistrado determinou o cumprimento imediato da pena, sem direito de o condenado recorrer em liberdade.
A defesa ainda pode apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.


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