Sábado, 14 de março de 2026
Policial

Caminhoneiro é condenado a mais de 14 anos por matar motociclista na BR-153 em Araguaína

Júri popular reconheceu que motorista dirigia sob efeito de álcool e assumiu o risco de provocar a morte da jovem de 24 anos.

Foto: Divulgação/PCTO

Após quase 13 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal de Araguaína condenou o caminhoneiro Adenizio da Silva Souza, de 39 anos, a 14 anos e três meses de prisão, além de seis meses e 20 dias de detenção, pela morte da motociclista Pollyane Ferreira dos Santos, de 24 anos.

A sessão teve início às 8h da manhã e foi encerrada às 20h50 desta quinta-feira (12).

Acidente ocorreu na BR-153

O crime ocorreu no dia 3 de janeiro de 2024, na BR-153, dentro do perímetro urbano de Araguaína.

Segundo o processo, o caminhoneiro conduzia um caminhão com semirreboque e carroceria basculante quando invadiu a pista contrária e atingiu a motocicleta pilotada por Pollyane, que morreu ainda no local do acidente.

O teste do bafômetro realizado após a colisão apontou concentração de álcool no organismo acima do limite permitido por lei, elemento que reforçou a acusação de que o motorista dirigia sob efeito de bebida alcoólica.

Jurados reconheceram dolo eventual

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a autoria do réu.

Os jurados também acolheram as qualificadoras de perigo comum, por colocar outras pessoas em risco, e a de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além disso, foi reconhecido que o crime foi cometido com dolo eventual, quando o autor assume o risco de provocar a morte, além da embriaguez ao volante.

Pena e outras medidas

Ao proferir a sentença, o juiz Carlos Roberto Dutra, que presidiu o julgamento, fixou a pena total em 14 anos e três meses de reclusão, além de seis meses e 20 dias de detenção.

A decisão também determinou o pagamento de multa equivalente a 10 dias-multa, calculados sobre um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.

Motorista profissional, o condenado também teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa durante o cumprimento da pena e deverá realizar curso de direção defensiva.

A sentença ainda determina o pagamento de R$ 20 mil por danos morais aos familiares da vítima.

Cumprimento imediato da pena

O magistrado determinou o cumprimento imediato da pena, sem direito de o condenado recorrer em liberdade.

A defesa ainda pode apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.