Sexta-feira, 17 de julho de 2026
Araguaína

Advogada derruba na Justiça cobrança abusiva da Prefeitura contra empresários de Araguaína

Etienne Acácio obteve decisão favorável em ação na qual o Município pretendia obrigar contribuintes a entregar diretamente informações protegidas por sigilo bancário

Foto: Arquivo Pessoal/Etienne Acácio

A advogada tributarista Etienne Bertilla Acácio Gonçalves obteve uma importante vitória judicial contra a Prefeitura de Araguaína em uma ação que discutia os limites da fiscalização tributária do Município.

Na decisão, a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína julgou improcedente o pedido do Município, que buscava obrigar duas empresas a entregar diretamente extratos bancários, movimentações de cartões de crédito e débito e informações sobre aplicações financeiras durante um procedimento de fiscalização.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que, embora a Administração Pública possua poder para fiscalizar contribuintes, o acesso a informações protegidas por sigilo bancário deve seguir o procedimento previsto na Lei Complementar nº 105/2001, que estabelece regras específicas para esse tipo de requisição.

Defesa apontou ilegalidade na cobrança

Responsável pela defesa das empresas, a advogada Etienne Acácio sustentou que a legislação brasileira não impõe ao contribuinte a obrigação de entregar diretamente documentos bancários ao Fisco quando existe procedimento legal próprio para obtenção dessas informações junto às instituições financeiras.

Segundo a defesa, exigir que as próprias empresas fornecessem esses documentos violaria as garantias legais conferidas aos contribuintes e desrespeitaria o regime jurídico de proteção ao sigilo financeiro.

O entendimento foi acolhido pela Justiça.

Na sentença, o juiz destacou que o Município de Araguaína não comprovou ter utilizado o procedimento previsto em lei para solicitar os dados bancários e que não poderia transferir às empresas essa obrigação.

Além de rejeitar integralmente os pedidos do Município, a decisão condenou a Prefeitura ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Segurança jurídica

Para Etienne Acácio, a sentença reforça que o poder de fiscalização deve ser exercido dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

"O poder de fiscalização da Administração Tributária é indispensável para o combate à evasão fiscal. No entanto, esse poder deve ser exercido dentro dos parâmetros legais, respeitando o devido processo e as garantias asseguradas aos contribuintes. A observância desses limites fortalece a segurança jurídica e contribui para uma relação mais equilibrada entre Fisco e contribuinte."

Na avaliação da advogada, a decisão representa um precedente importante para empresas submetidas a procedimentos fiscais, reafirmando que o acesso a informações protegidas por sigilo bancário deve observar o rito previsto na Lei Complementar nº 105/2001, preservando tanto a atividade fiscalizatória quanto os direitos assegurados aos contribuintes.