Justiça Eleitoral determina cassação de mandato de vereador por condenação criminal

A Justiça Eleitoral determinou que a Câmara Municipal de Ponte Alta do Tocantins declare a extinção do mandato do vereador e presidente da Casa, Marcos Barbosa de Sousa (PRD). A medida foi motivada por uma condenação criminal contra o parlamentar, que transitou em julgado — ou seja, sem possibilidade de recurso — no último dia 8 de abril.

A decisão, assinada pelo juiz William Trigilio da Silva, da 26ª Zona Eleitoral, estabelece prazo de 24 horas para que a mesa diretora da Câmara afaste o vereador do cargo e convoque o respectivo suplente para tomar posse.

Marcos Barbosa, conhecido como Marqui de Cebola, foi eleito em 2024 com 147 votos. Ele foi condenado a três anos de reclusão pelo crime de sequestro e cárcere privado, o que, de acordo com a legislação, implica na suspensão dos direitos políticos — condição que resulta na perda automática do mandato eletivo.

“Considerando que o vereador afetado ocupa o cargo de presidente da Câmara, recai sobre a mesa diretora, como órgão colegiado, a responsabilidade pela declaração da extinção do mandato e demais providências subsequentes”, afirmou o juiz eleitoral na decisão.

A legislação vigente determina que a perda de mandato por condenação criminal transitada em julgado seja declarada de ofício pelo Legislativo Municipal, sem necessidade de processo interno.

Em nota, a Câmara Municipal informou que cumprirá a decisão judicial. O vereador preferiu não se manifestar.

Ponte Alta do Tocantins está localizada na região do Jalapão e possui população estimada em 7,8 mil habitantes.

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