
O agronegócio brasileiro registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, o maior número desde o início da série histórica, em 2021. Os dados são da Serasa Experian, divulgados pela revista Exame, e apontam um aumento de 56,4% em relação ao ano anterior.
No levantamento, o Tocantins aparece entre os dez estados com mais pedidos, ocupando a 9ª posição no ranking nacional, com 55 solicitações de recuperação judicial no setor agropecuário.
Segundo a análise da Serasa Experian, o cenário reflete dificuldades financeiras enfrentadas por produtores rurais em diversas regiões do país, em meio a crédito mais restrito, custos elevados de produção e alto nível de endividamento.
“O ambiente de crédito mais restritivo, combinado à manutenção de custos elevados de produção e a uma alavancagem elevada, continuou impactando o fluxo de caixa das operações rurais”, afirmou Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, em análise divulgada pela Exame.
Tocantins entre os estados com mais pedidos
O Tocantins aparece no ranking nacional de recuperações judiciais no agronegócio com 55 casos registrados em 2025. Embora o número seja menor que o de estados com maior produção agrícola, como Mato Grosso e Goiás, a presença do estado entre os dez primeiros indica pressão financeira sobre parte dos produtores.
Ranking de recuperações judiciais no agro em 2025
1º Mato Grosso – 332
2º Goiás – 296
3º Paraná – 248
4º Mato Grosso do Sul – 216
5º Minas Gerais – 196
6º São Paulo – 189
7º Rio Grande do Sul – 159
8º Santa Catarina – 59
9º Tocantins – 55
10º Pará – 49
Fonte: Serasa Experian.
Especialistas apontam que, no Tocantins, fatores como volatilidade nos preços da soja, principal cultura do estado, e condições climáticas adversas, incluindo chuvas irregulares que atrasaram o plantio da safra 2025/26, têm pressionado o fluxo financeiro das propriedades rurais.
Recuperação judicial no campo
A recuperação judicial tem sido utilizada por produtores como um instrumento para renegociar dívidas e reorganizar passivos, permitindo a continuidade da atividade produtiva.
A Lei 14.112/2020, que modernizou a legislação de falências no Brasil, ampliou o acesso ao mecanismo também para produtores rurais pessoa física, fortalecendo o uso da ferramenta no setor.
Os dados da Serasa Experian mostram que produtores rurais pessoa física lideram os pedidos, com 853 solicitações, seguidos por produtores pessoa jurídica (753) e por empresas ligadas ao agronegócio (384), como fornecedores de insumos e companhias de logística.
O levantamento evidencia um cenário de ajustes financeiros no setor e reforça o debate sobre modelos de crédito e financiamento mais adequados à realidade do campo, especialmente em regiões de expansão agrícola como o Tocantins.
Com informações da revista Exame.

