O Tribunal de Justiça do Tocantins suspendeu, por unanimidade, a lei estadual que proibia o protesto em cartório de contas de água e energia com valor inferior a um salário mínimo. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (2) pelo Tribunal Pleno e tem efeito retroativo à data de publicação da norma, o que significa que a lei é tratada como inválida desde que entrou em vigor.
O que a lei previa
A Lei Estadual nº 5.031/2026, promulgada em maio, estabelecia duas restrições ao protesto de dívidas de concessionárias de água e energia no Tocantins. A primeira impedia o protesto de dívidas de até um salário mínimo. A segunda determinava que valores superiores a esse limite só poderiam ser protestados após 90 dias de atraso. Com a suspensão, ambas as restrições deixam de valer até o julgamento definitivo do processo.
Por que o TJTO suspendeu
A suspensão foi determinada em Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Tocantins. A relatora do processo, desembargadora Jacqueline Adorno, afirmou que há fortes indícios de inconstitucionalidade. Segundo ela, o estado avançou sobre matérias que a Constituição reserva à União, como a regulamentação dos registros públicos, do direito civil e comercial e dos serviços de energia elétrica. A magistrada também avaliou que a legislação tocantinense interferiu diretamente nas regras de concessão e cobrança do serviço público de energia, área submetida à legislação federal. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.
O que muda na prática
Com efeito retroativo, a decisão apaga juridicamente o período em que a lei vigorou. Cartórios e concessionárias de água e energia voltam a poder protestar dívidas conforme as regras federais, sem o limite de um salário mínimo e sem a exigência de espera de 90 dias. Para consumidores com dívidas pequenas, a suspensão representa a perda imediata da proteção que a lei estadual havia criado.
Decisão ainda é provisória
A suspensão tem caráter cautelar. O Tribunal de Justiça deverá analisar posteriormente o mérito da ação para decidir se a lei será anulada em definitivo.

