Sábado, 10 de janeiro de 2026
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TJTO condena ex-prefeito de Palmeiras e mais seis por fraude em concurso público realizado em 2007

Decisão unânime atende recurso do MPTO e reconhece nepotismo disfarçado, manipulação do certame e violação de princípios da administração pública

TJTO condena ex-prefeito de Palmeiras e mais seis por fraude em concurso público realizado em 2007
TJTO condena ex-prefeito de Palmeiras e mais seis por fraude em concurso público realizado em 2007

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) condenou o ex-prefeito de Palmeiras do Tocantins e outros seis envolvidos por fraudes no concurso municipal realizado em 2007. A decisão, unânime, reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido os réus. O novo entendimento foi firmado em julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em agosto deste ano. Ainda cabe recurso às cortes superiores.

De acordo com o TJTO, o concurso foi marcado por uma série de irregularidades que caracterizaram nepotismo disfarçado, manipulação do processo seletivo e afronta direta a princípios constitucionais como impessoalidade e moralidade.

Além do ex-prefeito, foram condenados a empresa Consulderh, contratada de forma irregular para realizar o certame; seus representantes; o assessor jurídico do município à época, que deu suporte aos atos ilegais; e os três membros da comissão do concurso, todos sem vínculo efetivo com o município, situação que, segundo o Tribunal, comprometia a independência da banca.

Fraudes e beneficiados

As investigações conduzidas pelo MPTO revelaram que o concurso foi estruturado para beneficiar pessoas ligadas ao então gestor. Entre os aprovados, 20 tinham vínculo direto com o ex-prefeito, incluindo esposa, filhos, sobrinhos, genro e vereadores aliados. No acórdão, os desembargadores destacam uma ?aprovação estatisticamente improvável?, concluindo pela existência de nepotismo disfarçado e pela violação do princípio da impessoalidade.

Segundo o promotor de Justiça Saulo Vinhal, autor do recurso, o próprio ex-prefeito afirmou não conhecer a empresa organizadora e não ter verificado sua qualificação técnica. O Ministério Público apontou ainda que a empresa foi contratada sem licitação e sem qualquer comprovação de capacidade especializada.

Outro ponto citado pelo MPTO foi a divulgação extremamente restrita do concurso, realizada apenas no mural da Prefeitura e no Diário Oficial, dificultando a participação de candidatos de outras cidades. Além disso, os locais e horários das provas foram anunciados com apenas três dias de antecedência.

A comissão do concurso também apresentava irregularidades. Todos os integrantes eram servidores contratados temporariamente, contrariando normas que exigem a presença de, ao menos, dois servidores de carreira para garantir independência e fiscalização adequada.

Recurso e decisão

Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Tocantinópolis havia julgado a ação improcedente sob o argumento de que não ficou demonstrado dolo específico nem dano material ao erário. O MPTO recorreu, afirmando que a violação aos princípios da administração pública configura improbidade independentemente de prejuízo financeiro, e que o conjunto probatório mostrava um esquema organizado para favorecer familiares e aliados políticos.

A 12ª Procuradoria de Justiça também se manifestou pelo provimento do recurso, em parecer assinado pelo promotor André Ricardo Fonseca Carvalho, reforçando que ?o benefício indevido para terceiros foi o resultado direto e intencional de toda a engrenagem fraudulenta montada?.

O TJTO acolheu integralmente o recurso no dia 12 de novembro, reconhecendo a existência de dolo, violação de princípios e prejuízo ético à administração pública. Os réus foram condenados com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

As penalidades incluem multa civil equivalente a 24 vezes a remuneração recebida pelo agente público na época dos fatos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.