Sábado, 30 de maio de 2026
Estado

STF confirma liminar, derruba exclusão de candidata da PMTO por altura e condena Estado do Tocantins

Decisão do ministro Cristiano Zanin garante participação nas próximas etapas da seleção e reforça entendimento da Corte sobre exigência mínima de estatura

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração de uma candidata ao concurso da Polícia Militar do Tocantins que havia sido eliminada durante a avaliação médica por não atender ao requisito de altura mínima exigido pela corporação.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 29, e confirma uma liminar anteriormente concedida pelo magistrado. Com isso, Jordana Alves Jardim poderá participar das próximas fases do certame.

Candidata foi eliminada por critério de altura

De acordo com o processo, Jordana mede 1,55 metro e foi considerada inapta durante a etapa médica por não atingir a estatura mínima utilizada na avaliação.

A defesa da candidata sustentou que a eliminação contrariava entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Segundo os advogados, o próprio edital do concurso adotava o parâmetro de 1,55 metro para mulheres, em conformidade com critérios já reconhecidos pela Corte e utilizados nas Forças Armadas.

Entendimento já havia sido fixado pelo STF

Ao analisar o caso, Cristiano Zanin destacou que o Supremo possui entendimento consolidado de que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos ligados à segurança pública deve seguir os mesmos parâmetros adotados pelo Exército.

Pelos critérios reconhecidos pela Corte, a altura mínima é de:

  • 1,60 metro para homens
  • 1,55 metro para mulheres

Na decisão, o ministro observou que a exclusão da candidata ocorreu exclusivamente em razão da estatura e ressaltou que o próprio Estado reconheceu que a reprovação foi baseada na exigência prevista em legislação estadual.

Decisão cita precedentes nacionais

O magistrado apontou que a matéria já foi analisada pelo STF em julgamentos anteriores, incluindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.044 e o Tema 1.424 da repercussão geral.

Nesses casos, a Corte estabeleceu que estados e municípios não podem impor exigências superiores às previstas na legislação federal para carreiras ligadas à segurança pública.

Segundo Zanin, a eliminação da candidata contrariou esses entendimentos.

Participação nas próximas etapas

Com a decisão, foi anulada a eliminação de Jordana Alves Jardim do concurso da Polícia Militar do Tocantins.

A candidata passa a ter o direito de seguir participando das demais fases da seleção, observando os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão também determinou o pagamento de R$ 1 mil em honorários advocatícios.

Defesa vê impacto além do caso individual

Para o advogado Wanderson Ferreira, que representa a candidata, a decisão tem efeitos que ultrapassam o caso específico analisado pelo STF.

?? "Trata-se de uma decisão de mérito definitiva do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante e impacto em todo o país. O entendimento reforça a obrigatoriedade de estados, Distrito Federal e municípios adequarem suas legislações e normas aos parâmetros já fixados pela Corte para os concursos das carreiras de segurança pública", afirmou.