Quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
Araguaína

MP abre inquérito para apurar contrato de R$ 4,4 milhões de aluguel da sede da Prefeitura de Araguaína

Investigação mira contrato de R$ 4,4 milhões firmado por inexigibilidade de licitação; imóvel também foi reprovado em vistorias do Corpo de Bombeiros

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou um Inquérito Civil Público para apurar a legalidade da locação do imóvel onde funciona atualmente a sede administrativa da Prefeitura de Araguaína. A medida foi formalizada pela Portaria nº 0056/2026, publicada no Diário Oficial nº 2318, de segunda-feira (19), e amplia um procedimento preparatório já em andamento.

O alvo da investigação é a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024, que resultou na contratação do imóvel localizado na Avenida Marginal Neblina. Conforme os dados do contrato, o aluguel tem valor mensal de R$ 74.412,00, com estimativa global de R$ 4.464.720,00, em vigência prevista por cinco anos, de julho de 2024 a julho de 2029.

MP questiona preferência pelo imóvel e ausência de comprovação plena

Na portaria, a promotora de Justiça Kamilla Naiser Lima Filipowitz, da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, destaca que a regra geral da Administração Pública é a realização de licitação, conforme o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 14.133/2021.

Segundo o MPTO, a inexigibilidade é exceção, e só pode ser aplicada quando houver inviabilidade de competição, o que deve estar devidamente comprovado e fundamentado, inclusive com pareceres técnicos e jurídicos.

De acordo com o Ministério Público, há indícios de que o município pode ter dado preferência ao imóvel locado sem demonstrar integralmente os requisitos legais, principalmente quanto à exclusividade do bem e à inexistência de outras opções no mercado local capazes de atender a demanda.

Prédio foi reprovado pelo Corpo de Bombeiros, diz MP

Outro ponto considerado central no inquérito envolve as condições de funcionamento do imóvel. Consta nos autos que o Corpo de Bombeiros reprovou a edificação em vistorias realizadas nos dias 19 e 25 de julho e em 2 de outubro de 2024.

Ainda segundo o MPTO, o imóvel não possui alvará definitivo de funcionamento, apenas alvarás provisórios, todos com observação expressa sobre a ausência do laudo do Corpo de Bombeiros, requisito previsto na legislação municipal.

O Departamento Municipal de Posturas e Edificações (DEMUPE) informou que o processo para emissão do alvará definitivo ainda está em tramitação junto à Secretaria Municipal da Fazenda.

Sede concentra gabinete do prefeito e pastas estratégicas

Atualmente, o imóvel abriga o Gabinete do Prefeito e várias secretarias consideradas estratégicas na estrutura do município, como:

  • Planejamento, Captação e Gestão de Recursos
  • Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
  • Esporte, Cultura e Lazer
  • Ciência, Tecnologia, Inovação e Relações Internacionais
  • Controladoria-Geral
  • Secretaria de Comunicação Social

Na justificativa apresentada, a Prefeitura informou que o imóvel pertence à empresa Campelo Holding Patrimonial e Participações Ltda e teria sido escolhido por ser o único na cidade com dimensões, estrutura e localização compatíveis com as necessidades administrativas. Também foi indicado que avaliações técnicas e mercadológicas teriam apontado que o valor está dentro dos preços praticados no mercado.

Parecer jurídico da Procuradoria do Município também teria se manifestado pela legalidade da contratação.

CAOPP fará análise técnica e MP pode adotar medidas judiciais

Com a conversão do procedimento em Inquérito Civil Público, o Ministério Público solicitou apoio do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAOPP), que deverá realizar uma análise técnica detalhada da documentação e emitir parecer sobre a regularidade do processo.

A investigação busca esclarecer se a contratação respeitou princípios como legalidade, economicidade e interesse público, além de apurar eventual existência de responsabilidades administrativas ou legais.

Ao final, o MPTO poderá arquivar o procedimento, recomendar ajustes, firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) ou adotar medidas judiciais cabíveis.